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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Menor de 18 anos

Fabiana Ceccon Rodrigues

Fabiana Ceccon Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 16:44

Karina,

Sei que o empregado segundo a legislação trabalhista brasileira é proibido trabalha em condições perigosas ou insalubreso, e que sua jornada de trabalho será de no máximo 6 horas diárias, mais tenho dúvida se muda alguma coisa no FGTS e no INSS.

Desde já agradeço sua atenção.
Obrigada

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 09:33

Fabiana Ceccon Rodrigues, porque não coloca o menor na lei do jovem aprendiz, o FGTS é 2% e INSS é 8%.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Fabiana Ceccon Rodrigues

Fabiana Ceccon Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 11:49

Karina,

Na Lei diz que o ... Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Médio) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa, e esse não é o caso da empregada.
Ela tem 17 anos deve está cursando o Ensino Médio, pelo meu entendimento ela não se encaixa na Lei do Aprendiz e sim na Lei do trabalho do menor, estou correta?

Att.
Fabiana.



Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 14:50

Fabiana Ceccon Rodrigues

Este programa Jovem Aprendiz é diferente, possui alguns pré requisitos.

Caso vc não queira aderir ao programa poderá contratar um funcionário acima de 16 anos nos moldes das orientações que te enviei primeiro sem problemas.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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