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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de irpf

Rosangela

Rosangela

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 19:28

Boa tarde!

-Trabalho como autônomo em uma empresa onde recebo por dia trabalhado, do valor total do mês a empresa recolhe 11% de inss e credita o restante em minha conta corrente (meu salário liquido).
-A empresa fornece um informativo de rendimentos anual para a declaração de irpf o meu informe deste ano esta constando 6.000,00 a mais com relação aos doc em minha conta, pelo que percebi é o valor sem descontar os 11% do inss. O informe demonstra um salario superior ao meu liquido recebido.
-Sou contribuinte individual conforme informação passada por colegas de trabalho que já utilizaram benefícios.
-No informe de rendimento consta a seguinte informação: sem vinculo empregatício.

Minha pergunta:
Qual o valor que considero para declaração do irpf?


Estou muito confusa porque pelo que sei o valor repassado ao inss não pode ser contado para os 11% do irpf!? Espero que possam me ajudar.

Desde já agradeço.

Édipo Moreira

Édipo Moreira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 21:52

Boa noite Rosangela.

Em seu informe de rendimentos, no quadro 3 - Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto de Renda Retido na Fonte, observe que há o total de rendimentos (inclusive férias) , onde consta os seus rendimentos salariais brutos. No quadro logo abaixo, Contribuição previdenciária oficial, consta o valor que foi descontado em sua folha de pagamento e recolhido ao INSS. A base de cálculo para o imposto de renda é a seguinte: Rendimentos Brutos - INSS. Portanto, ao lançar estes valores no programa DIRPF, você colocará, na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando o CNPJ e o nome da empresa, o total de rendimentos bruto, bem como o total de contribuição previdenciária (INSS) e se teve valores de IR retido na fonte. Assim, o próprio sistema chegará a base de cálculo para o imposto.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Domingo | 26 abril 2015 | 20:56

Boa noite Rosangela,

Já temos no Fórum, este Tópico - Clique Aqui sobre IRPF-2015, assim sendo, pedimos a gentileza de promover uma pesquisa no mesmo e caso não encontre a resposta que procura, volte a postar sua consulta no tópico indicado

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