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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF sem movimento

Norris

Norris

Iniciante DIVISÃO 2, Açougueiro
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 22:45

Bom, minha dúvida é a seguinte: Apresentei uma DCTF informando debitos de pis e cofins referentes a JAN/2015 de uma determinada empresa. Em FEVEREIRO a mesma não teve movimento, meus colegas afirmaram ser desnecessária a entrega, porem li isto no site da receita e me convenci que deveria entregá-la sem movimento: "2 - A partir de janeiro de 2014, é obrigatória a apresentação da DCTF nas seguintes hipóteses:
a) em relação ao 1º mês em que a pessoa jurídica não tiver débitos a declarar; "
. Afinal devo ou não? Caso positivo, na próxima vez em que não houver movimento será desnecessário? Desde já agradeço.

Édipo Moreira

Édipo Moreira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 23:21

Tenho observado esta regra que você transcreveu acima e até o momento não constou nenhuma pendência. Entrego o mês que possui débitos e o primeiro mês que não possui. No seu caso, entrega-se o mês de fevereiro, estando dispensado da entrega até o próximo mês que possuir débitos. Lembrando que, a regra não alcança o mês de janeiro de cada ano, devendo entregar JAN/2016, independente da não existência de débitos a declarar.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 08:41

Bom dia!

Com o intuito de ajuda-los e facilitar a busca por uma resposta aos seus questionamentos, faço a indicação de tópico já existente sobre a Dctf, com uma série de informações a respeito.

Para acessar o tópico, cliquem aqui.

Leiam as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fiquem a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

Lembrem-se sempre antes de criar um novo tópico de realizar uma "Pesquisa" entre os já existentes, evitando assim vários tópicos sobre o mesmo assunto e facilitando a interação entre os usuários, conforme está determinado nas Regras do Fórum.

Att..

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