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Nota Fiscal Prestação de Serviço p/ Construtora

Rosilene

Rosilene

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 10:36

Muito bom dia!
Uma empresa de Campo Largo/PR (optante pelo Simples) precisa emitir NF para Construtora de Curitiba/PR referente a prestação de serviços.
Ela passa os seguintes dados para a NF: Retenção Contratual (valor R$), ISS (5%), e INSS (R$). Sempre que lanço o valor total dos serviços e escolho a alíquota de 2% (até 180.000,00) e pronto. Não aparece campo para lançar a retenção contratual (também não sei do que se trata).
Por gentileza, tem como explicar como faço os lançamentos?


Desde já muito obrigada.

Cordialmente,
Rosilene.

Bruno de Aquino Santana

Bruno de Aquino Santana

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 16:39

Rosilene,

Se sua empresa (PRESTADORA) esta no Simples Nacional você deve informar a construtora (TOMADORA) em qual faixa de Alíquota você esta enquadrada no momento. Como informado por você 2%.

Quanto a retenção contratual, não existe campo para informar na NF, você deve discriminar no próprio corpo da NF, e como já diz o próprio nome é uma retenção firmada no "contrato" de prestação de serviço.

Fundamento Legal: Art. 3º da Lei Complementar 116/2003.

"Quanto mais suor derramado em treinamento, menos sangue será derramado em batalha."
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 10:51

Cara Rosilene

Como o serviço que vc se refere está descrito no subitem 7.02 da lista de serviços da LC 116/2003, e para esse item o ISS deve ser recolhido onde o serviço está sendo prestado, entendo que a alíquota informada pelo tomador é para informar qual a alíquota do município onde o serviço é realizado, porem, como sua empresa é optante do Simples Nacional, deve seguir as alíquotas determinadas por essa legislação (simples).


Att, Reinaldo Fonseca


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