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Obrigações de Empresário Individual (não é o MEI nem EIRELI)

FRANCISCO

Francisco

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 15:48

Olá pessoal!

1) Alguém sabe e poderia me ajudar, em quais são as obrigações que o escritório de contabilidade deve fazer, para uma empresa do tipo Empresário Individual (micro empresa) recentemente criada e já inclusa no SIMPLES NACIONAL ?

Precisava saber quais são todas elas (fiscais ou previdenciárias ou outras do tipo) da empresa e do seu sócio também.

2) Um fato neste caso é que o empresário quer contribuir para sua aposentadoria em um valor maior que o normal, mais não sabe se pode fazer isso sempre a cada mês, é possível contribuir INSS de forma diferente à cada mês, conforme a quantidade de salários que ele queira?

Grato desde já!

Abraços

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 15:54

Boa Tarde,

1: Qual o tipo de empresa (ramo)?
as obrigações vai depender disso. Basicamente são SINTEGRA (caso tenha IE), DEFIS anual, PGDAS, SEFIP, etc.

2: Faça um pró-labore para ele retirar o seu salário, mas tem que verificar que o saldo da empresa tem que ter margem para tal despesa contábil.

Espero ter ajudado

Abçs.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 12:44

Boa Tarde,

não muda muita coisa não,
se já está no SIMPLES, irá ter o seu faturamento inicial (até 180.000,00 em 12 meses) pagando imposto de 4%.

Obrigações principais seriam o PGDAS todo dia 20, SINTEGRA dia 30, DEFIS até 31/03/2015, substituições tributárias até dia 10 se tenha ST, SEFIP, RAIS, DIRF, CAGED, etc.

Abçs.

Alex de Souza

Alex de Souza

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 14:54

Boa tarde caros colegas,

Abrangendo este mesmo assunto, no caso de um empresario de prestação de serviços, sem funcionários as obrigações seriam:

Obrigações principais seriam o PGDAS todo dia 20
DEFIS até 31/03/2015
substituições tributárias até dia 10 se tenha

e essas obrigações abaixo mesmo sem funcionários eles estão dentro da obrigatoriedade de enviar sem movimento?

SEFIP, RAIS, DIRF, CAGED


Grato!

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 15:03

DIRF - Obrigação Anual prazo de entrega 28/02 para empresas que efetuaram retenções de IR e ou para as que operam com cartão de crédito e débito e

CAGED - somente para quem possui empregados.

SEFIP - Informação Mensal à previdência Social de remuneração ou valores pagos a autônomos, sócios. (mesmo sem empregados pode ser obrigatória a entrega)

RAIS - Com ou sem empregados - Obrigação de envio anual com informações referentes ao ano anterior

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.

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