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Retenção de IR e PPC e INSS - Simples Nacional

Bruno de Aquino Santana

Bruno de Aquino Santana

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 16:25

Olá Monica,

A empresa optante pelo simples nacional que tomar serviço estará sujeita ao pagamento da retenção na fonte SIM.

A empresa no Simples Nacional não esta sujeita à retenção somente na prestação do serviço, como tomador ainda tem a responsabilidade de recolher.

Veja o que diz a legislação:

IRRF:
RIR 99 -Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional .

PCC:
10.833/2003 - estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS, os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação.

INSS:
A Instrução normativa 971, artigo 191:
Somente haverá a retenção de INSS de prestadores optante pelo Simples Nacional, caso a referida empresa desenvolva as atividades do anexo IV.

Caso reste dúvidas volte a postar.

"Quanto mais suor derramado em treinamento, menos sangue será derramado em batalha."
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 17:02

Mônica Pereira, boa tarde.

A retenção do PCC, quando o tomador do serviço for optante pelo SIMPLES, não está sujeito, conforme parágrafo segundo, do artigo 30, da Lei 10.833:

§ 2o Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.

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