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Rescisão por aposentadoria por idade e por tempo de serviço.

ELAINE

Elaine

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 16:27

boa tarde!

tenho um empregado que recebeu o comunicado de aposentadoria por idade. gostaria de saber como funciona. existe opÇÃo de rescisÃo por aposentadoria? como devemos proceder, o que ele terÁ direito de receber, qual cÓdigo devo utilizar dentro da sefip e para liberaÇÃo de fgts?

fico no aguardo de informaÇÕes!

obrigada!

A resposta branda desvia o furor, mas a palavra dura suscita a ira. Provérbios 15.1
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 16:32

Elaine, boa tarde.
Nesse caso continua normal o contrato de trabalho, se a empresa que demitir será demissão sem justa causa.
Agora se o mesmo solicitar por escrito que em virtude de sua aposentadoria (documento em anexo) está solicitando demissão - motivo aposentadoria., nesse caso a rescisão será como pedido de demissão, o que precisa verificar e com relação ao aviso prévio na convenção coletiva de trabalho, em algumas no caso de pedido de demissão por aposentadoria ela o isenta de cumprir o aviso, e além disso tem outros beneficios.
E importante verificar a Convenção Coletiva de Trabalho, no caso de pedido de demissão por aposentadoria.
ok..

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 16:35

Elaine, não existe uma rescisão específica para aposentadoria, quando ele se aposenta, tem direito ao saque do FGTS, mesmo se ainda tiver trabalhando. O fato de ter se aposentado não implica obrigatoriamente fazer a rescisão de contrato. Você só vai fazê-la quando o funcionário sair da empresa, a pedido ou por dispensa.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
ELAINE

Elaine

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 16:37

Boa tarde!
Então só para confirmar. Caso ocorra alguma rescisão, deverá ser por pedido de demissão por parte do empregado caso não queira continuar, ou por dispensa da empresa caso não queira mais ficar com o empregado?
Na segunda opção (dispensar por parte da empresa), eu devo fazer a rescisão sem justa causa? Tenho que pagar a multa do FGTS? Tenho que indenizar o aviso? Seria uma rescisão normal?

A resposta branda desvia o furor, mas a palavra dura suscita a ira. Provérbios 15.1
ELAINE

Elaine

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 17:22

Obrigada Adriana, Carlos Alberto, Geovania e Felipe!

Ajudaram muito!

A resposta branda desvia o furor, mas a palavra dura suscita a ira. Provérbios 15.1

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