x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 897

desenquadramento Mei

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 16:39

Boa tarde,


Tenho um cliente Mei que quer desenquadrar o Mei e transformar em empresario individual, pois precisa da inscrição estadual, e agora estou na dúvida qual seria o melhor motivo para informar o seu desenquadramento.

Alguém saberia o que se enquadra melhor e não traria ônus pra ele pagar?? Pois não excedeu o limite.

Pedro henrique lindbeck

Pedro Henrique Lindbeck

Prata DIVISÃO 2, Analista Processos
há 9 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 16:50

cara, eu não lembro quais são as opções para desenquadramento, mais tome cuidado, pois dependendo do motivo, a empresa só desenquadra com efeitos à partir do ano que vem.

creio que atividade é de um mes pra outro...

obs.: tem até um tópico no "registro de empresas" sobre isso que o cara desenquadrou como "não sei o que", e só em 1/01/16 que pode transformar...

SERVIÇOS PARALEGAIS ENTRE EM CONTATO
[email protected]


live long and prosper
Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Prata DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 9 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 17:01

Boa Tarde

Se ele só precisa da Inscrição Estadual não é motivo para desenquadramento, ele pode ter a inscrição normalmente, mesmo sendo mei, basta que em algumas de suas atividades conste comércio de alguma coisa.

Espero ter ajudado

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 17:46

Pedro Henrique Lindbeck, um MEI pode perfeitamente ter IE, basta esta enquadrado nas característica de contribuinte do ICMS.

Se essa empresa recolhe R$ 1,00 a titulo de ICMS ele é contribuinte, faça uma consulta no SINTEGRA e você terá o numero da inscrição.

Att,

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Domingo | 26 abril 2015 | 21:35

Bom, cada estado tem sua Particularidade e quando respondi sua pergunto não vi de que estado era.

De qualquer forma, para você fazer a exclusão, você deve obedecer os seguinte:

por opção;
obrigatoriamente quando:
exceder no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso o limite de receita bruta previsto no §1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006; (R$ 60.000,00 a partir de janeiro/2012);
exceder no ano-calendário de início de atividade o limite proporcional previsto no §2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006 (R$ 5.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário a partir de janeiro/2012);
exercer atividade não constante no Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011;
possuir mais de um estabelecimento;
participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
contratar mais de um empregado ou pagar a ele mais que um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006;
incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.

No seu caso, a necessidade de ter a IE não é um motivo para Legislação Federal, mas dependendo da exigência e necessidade, você poderia incluir uma atividade não inclusa no anexo, ou incluir um sócio, assim você conseguiria fazer o desenquadramento no próprio ano.
É claro que não seria o correto, e até teria outras opções melhores, só não saberíamos as consequências.

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.