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FÓRUM CONTÁBEIS

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Pendencia fiscal Mei Gfip

Henrique

Henrique

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Domingo | 26 abril 2015 | 14:46

Olá caros colegas do fórum tudo bem?

Sou Microempreendedor individual desde 2011, na época não tinha o conhecimento da Gfip muito menos de contabilidade, fisical e departamento pessoal coisa que tenho hoje!!!
Dei entrada no registo de técnico de contabilidade esse mês!!!
Hoje foi emitir uma cnd para mim para ver como ta minha situação fiscal pois estou passando dificuldades financeiras na empresa tenho alguns DAS atrasado !!!!
“Atire a primeira pedra quem não passou ou assistiu dificuldades nesta vida!!!”
Sei que posso não esta coberto das coberturas previdências neste exato momento, mais foi consultar possíveis pendencia físicas e me deparo com a seguinte, informação descrita em formulário de consulta complementar na receita federal ausência de gfip, hoje em dia sei caso a empresa seja aberta e não tenho por-lapore ou movimentação de empregados ou retenção de inss, tem que apresentar sefip sem movimento no prazo se não gera multa !!!!

Minha pergunta é eu sendo mei sem empregado na época tava obrigado a entregar sefip/gfip sem movimento na abertura ?????
Pois quando fiz minha Formalização as obrigações de hoje em dia e na época não informa a obrigatoriedade da entrega da sefip/gfip na abertura do mei e foi consultar o curso disponível na receita federal sobre simples nacional informa que mei sem empregado esta dispensando de apresentar sefip/gfip
Minha maior duvida corro atrais de apresentar a sefip/gfip sem movimento da abertura???
Pois não tenho empregado e nunca tive !!!!!

Ira gera multa serra a de 200 reais ????
Nas pendencias estão estão !!!
Ausência de GFIP


2011 MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 13º
2012 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 13º
2013 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 13º
2014 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 13º
2015 JAN


Devo apresentar somente a de março de 2011 estou certo???
Sem movimento ou seja se fato gerador !!!!
Ah informo que todos esses anos venho apresentado a declaração de semei a DASN SIMEI no portal, no prazo informando o faturamento e sem empregado!!!
Mais uma curiosidade sobre o caso foi consultar as de meu amigos e família também estão listando pendencia de ausência de GFIP!!!!


Estou pensando em marca no e-cac e irei na receita federal apresentar as minhas DASN SIMEI dos anos 2011, 2012, 2013 e 2014, onde eu informo que to sem empregado sendo que no portal de empreendedor informa somente a obrigatoriedade de gfip o MEI que tem empregado!!!!

Peço ajudam dos Sr s colegas neste caso pesquisei na internet e não achei informações !!!!!

Como base legal da dispensa de apresentar Sefip/ GFIP para mei sem empregado !!! Ou não existe essa dispensa devo arcar com a multa e ficar quieto????



atenciosamente;

Henrique


http://www.achehenrique.net

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 26 abril 2015 | 15:23

Henrique, pode entregar sem movimento somente março de 2011.

Se tiver mais dúvidas, de uma olhada nesse tópico aqui já aberto, poderá lhe ajudar.

Para acessá-lo, clique aqui

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Henrique

Henrique

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Domingo | 26 abril 2015 | 16:24

ok muito obrigado Andrei!!!

então confirmou o que eu temia tenho que apresentar sefip/gfip fora do prazo ira gera multa!!!

agora vem mais uma duvida nunca apresentai sefip/gfip fora do prazo como serra a cobrança da multa, serra 200 reais???

onde serra gerando esse multa na hora da entrega pela conectividade social? ??
ou serra cobrada ou outro meio???

atenciosamente;

Henrique


http://www.achehenrique.net

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 26 abril 2015 | 19:44

Henrique, nem todas as gfips geram multas... ela é passível de multa, de uma olhada nos tópicos abertos, nas notícias publicadas que você vai ver mais informações sobre o tema.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Henrique

Henrique

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Domingo | 26 abril 2015 | 20:16

então ou a multa é gera na hora ou cobrada depois pela receita federal???

é isso!!!
nossa que simples!!!

fiquei mais preocupando como a multa é gera!!!!

sei que algumas multa o contribuinte tem que recolher espontaneamente!!!

gfip tbm é assim?

mais uma vez muito obrigado Andrei.

atenciosamente;

Henrique


http://www.achehenrique.net

Carla Alvarenga

Carla Alvarenga

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 17:05

Prezados,
tenho uma MEI e ao consultar o E-CAC consta a pendência por entrega de GFIP. Porém nunca tive funcionário. Já auxiliei na abertura de várias MEI e para nenhuma emiti GFIP.
Ao consultar o portal do microempreendor a resposta sobre Gfip é de que não há obrigatoriedade:

www.portaldoempreendedor.gov.br
MEI quando contratar empregado deverá fazer a guia do FGTS (GFIP) e informar ao órgão competente?
Sim. Caso tenha um empregado, o MEI deve recolher mensalmente o FGTS ...

O MEI que não contratou funcionário ou não possui funcionário não é obrigado a elaborar e entregar mensalmente a GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – e mesmo assim obterá a Certidão de Regularidade Fiscal junto ao FGTS expedida pela Caixa Econômica Federal


Então fica a minha dúvida, existe a obrigação ou não.
Porque no meu caso é simples, entro no conectividade e resolvo, mas e os demais MEI que não sabem dessa obrigação? Acredito que jogaram uma responsabilidade sobre tantas pessoas que, muitas vezes não tem conhecimento (e ainda falam para os MEI que não precisam de contador rsrs)

Carla Alvarenga
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 17:14

Carla Alvarenga, boa tarde!

Realmente é um pouco contraditório. Você observou se a falta de entrega de GFIP refere-se à competência de abertura do MEI? De fato, não havendo funcionário não há obrigatoriedade de entrega da GFIP, mas talvez seja necessário enviar uma GFIP sem movimento, referente à competência de abertura.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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