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Registro de Funcionario Dupla Função

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 10:33

Olá Bruno
Bom dia,

Vai te ajudar:

Gostaria de registrar um funcionário com a função de Serralheiro/Motorista, isso caracterizaria em dupla função?

O art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Depreende-se, do acima exposto que a pactuação de um contrato de trabalho é de livre iniciativa das partes envolvidas no que se refere ao objeto da prestação de serviços, bem como da estipulação da remuneração a ser paga como contraprestação dos referidos serviços.

Assim, caberá as partes estabelecerem as condições do contrato, bem como a discriminação de todas s funções desempenhadas pelo empregado, para que não seja devido o pagamento do adicional de acúmulo de função posteriormente, por exercer além das atividades descritas no contrato, outras que não foram convencionadas.

Todavia, se o empregado exercer além da atividade pactuada inicialmente em seu contrato de trabalho, mais outras funções atribuídas a ele pelo empregador, será devido um adicional a título de acúmulo de função, adicional este que poderá ser determinado pelo sindicato, através do documento coletivo da categoria, ou por política remuneratória própria da empresa, pelo fato da legislação ser omissa quanto a esse respeito.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Andressa de Jesus Massoqueto

Andressa de Jesus Massoqueto

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 09:26

Bom dia.
Estou iniciando trabalho com uma empresa de construção civil.
A minha duvida é que existem alguns funcionários que vão exercer dupla função, Ajudante de pedreiro/Motorista.
Como devo proceder, pois ambas funções, distinguem sindicatos diferentes e CBO diferentes.
Já li e reli vários artigos, mas ficou muito vago.

Att
Andressa

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 09:28

Bom dia Andressa!

Não é correto isso e provavelmente você terá problemas depois, porque as funções são totalmente diferentes.

Sugiro rever essa posição para não ter problemas futuros.

De qualquer forma nossa colega Vania postou muito bem pelo acumulo da função ter uma compensação financeira.


Sds

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Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 10:00

Bom dia!

Mas como agir em relação ao CBO e desconto de contribuições sindicais, por exemplo, qdo um funcionário tem funções distintas designadas em contrato?

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 10:39

Bom dia Isabela!

Você vai seguir o Sindicato Predominante da empresa, pois senão o funcionário terá que contribuir 2 vezes ao ano.. o que não é justo.

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