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atestado médico

mirian lopes

Mirian Lopes

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2006 | 09:59

Bom Dia, estou com uma funcionária que faltou dois dias de serviço e me trouxe dois atestado, ela tem um filho que estava doente e ela o acompanhou e o segundo foi que o médico da criança deu á ela para ficar com o filho no outro dia em casa.

Sei que não tem validade o segundo, porém a mesma me questionou que o atestado sendo do SUS garante a ela os dois dias, tem alguma base legal?

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2006 | 13:09

Olá Miriam: No caso do atestado para acompanhante, inexiste qualquer previsão legal referente a esse tipo de atestado, que seria o fornecimento de atestados para que os responsáveis legais por um paciente afastem-se de seus trabalhos para prestar-lhe assistência.

Desta maneira, a emissão deste tipo de atestado pelo médico é facultativo e aceitação deste por um suposto empregador fica como liberalidade, pois não existe obrigação legal do empregador em aceitar um atestado de acompanhamento, salvo se existir acordo, convenção ou dissídio regulamentado a matéria para categorias diferenciadas.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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