x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 6.965

Duvidas sobre carta correção nota de serviço

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 23:19

Boa noite Tamires, seja bem-vinda ao fórum Contábeis.

As correções em notas fiscais de serviços dependem da legislação municipal. Aconselho que você dê uma ligada no setor de tributação (ISS) da Prefeitura de seu município e indague se pode fazer carta de correção para retificar o número do CNPJ do cliente, e reforce que não irá mudar o cliente, que foi apenas um erro de escrita.
Verificando tal possibilidade, se você possui um sistema contábil, provavelmente no sistema de Escrita Fiscal terá a Carta de Correção, onde você ativa a empresa, coloca alguns dados da NF, seleciona e insere a correção, depois disso só ser assinada em 2 vias, sendo que uma o seu cliente vistará e devolverá, e assim você anexa em seus bloco de notas fiscais, junto à via fixa de cada NF em questão. Se não tiver um sistema, você pode elaborar uma carta de correção nos padrões que encontra pela internet como esta: Exemplo Carta de Correção, mas é imprescindível que a correção seja permitida pela lei do munícipio, e tal fato você deve tirar dúvida como mencionei anteriormente.

Não deve ser o seu caso, mas se for Nota Fiscal de Serviços - Eletrônica, alguns sistemas das prefeituras tem um local onde permite registrar e imprimir carta de correção.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 07:39

Tamires, bom dia

Nosso colega Guilherme passou ótimas orientações!

É exatamente isso, diversos municípios não permitem carta de correção, outros permitem mas sem alterar o local de incidência do IS por exemplo, conforme orientado, o melhor a fazer é ligar na fiscalização tributária do município e buscar orientações.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 10:44

Caros amigos

Perfeita a resposta do colega Guilherme Heiderichi , só gostaria de acrescentar que aqui no Município de Avaré existe a possibilidade de substituição da NFS-e, com isso não é utilizada a carta de correção.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 15:03

Cara Tamires,

Como vc pode observar, vários colegas ajudaram em sua questão e de forma bem clara. Na minha opinião, o mais acertado é cancelar as NF's emitidas e emitir novas. Carta de correção é uma prática bem usual, mas eu particularmente sempre solicito emissão de uma nova NF.

Att,

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.