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Capital Social Integralizado em maquinas e equipamentos e ve

RODRIGO SILVA MOREIRA NUNES

Rodrigo Silva Moreira Nunes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 10:45

Amigos,

Estou com uma duvida que gostaria do auxilio dos senhores se possível. Estou com uma empresa recém-aberta cujo capital social conforme contrato social foi integralizado em “maquinas, equipamentos, utensílios e um veiculo”. A duvida existe na questão do veiculo. O sócio tem o veiculo e irá destina-lo para a empresa. Porem, o veiculo ainda possui uma parte financiada no nome da pessoa física do sócio, no qual a pessoa física do mesmo irá arcar com o pagamento. A duvida é a seguinte, o sócio é obrigado a transferir o veiculo já de imediato para a sociedade, ou pode acabar de quitar este financiamento e transferir posteriormente? O veiculo em questão ficará sobre o controle da empresa, pois foi adquirido para a execução do objeto social da empresa, o tal sócio realizava a atividade da empresa com o referido veiculo e agora com um sócio, resolveram constituir a empresa.
Caso o correto seja transferir o veiculo de imediato, e na impossibilidade do sócio quitar o financiamento de imediato, devo solicitar uma rerratificação do contrato social informando o valor do veiculo como capital a integralizar? Ou posso apenas fazer isto nos lançamentos contábeis sem a necessidade de fazer os tramites de alteração contratual na junta comercial?

Obrigado desde já amigos,

Rodrigo S M Nunes
Administrador / Contador
31 8468-0643
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