Rogerio Dal Pont Duccioni
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Prezados Colegas,
Em 04/2015, calculei a férias de um empregado doméstico através do módulo E-social doméstico. Até aí tudo bem, o aviso foi emitido corretamente, bem como o recibo de férias também.
Acontece que ao calcular a folha de pagamento do empregado doméstico, percebi que o E-social não trouxe o adiantamento de férias que foi pago ao funcionário, conforme recibo de férias.
RESULTADO: FOLHA DE PAGAMENTO CALCULADA COMO SE O FUNCIONÁRIO TIVESSE TRABALHADO O MÊS INTEIRO.
Alguém já passou por essa situação, sabem onde posso conseguir algum suporte ou orientação acerca disso?
Detalhe: A base de calculo da contribuição previdenciaria, descontada no recibo de férias foi encima de R$ 2.101,33, sendo que de acordo com a tabela de 2015, deveria aplicar 9%. O sistema do e-social descontou 11% (Me parece ter pego a tabela de 2013). Por sua vez, a folha de pagamento veio com o desconto de 9%, sendo que a base é a mesma.