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E-Social (Doméstico) - Cálculo de Férias x Cálculo Folha

Rogerio Dal Pont Duccioni

Rogerio Dal Pont Duccioni

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 11:14

Prezados Colegas,

Em 04/2015, calculei a férias de um empregado doméstico através do módulo E-social doméstico. Até aí tudo bem, o aviso foi emitido corretamente, bem como o recibo de férias também.

Acontece que ao calcular a folha de pagamento do empregado doméstico, percebi que o E-social não trouxe o adiantamento de férias que foi pago ao funcionário, conforme recibo de férias.

RESULTADO: FOLHA DE PAGAMENTO CALCULADA COMO SE O FUNCIONÁRIO TIVESSE TRABALHADO O MÊS INTEIRO.

Alguém já passou por essa situação, sabem onde posso conseguir algum suporte ou orientação acerca disso?

Detalhe: A base de calculo da contribuição previdenciaria, descontada no recibo de férias foi encima de R$ 2.101,33, sendo que de acordo com a tabela de 2015, deveria aplicar 9%. O sistema do e-social descontou 11% (Me parece ter pego a tabela de 2013). Por sua vez, a folha de pagamento veio com o desconto de 9%, sendo que a base é a mesma.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 1 maio 2015 | 10:47

Olá Rogerio
Bom dia,

Infelizmente o e-Social não possui suporte e ficamos a mercê.
Eu particularmente ainda não utilizo por falta de estrutura.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 17:43

Rogerio Dal Pont Duccioni

No ESOCIAL vc deve emitir o aviso das férias e depois registrar o afastamento, são 2 processos, vc fez este registro do afastamento?

Eu já processei férias no ESOCIAL e não tive problemas ao fechar a folha depois, veja se não pulou alguma etapa do sistema.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 17:32

Rogerio Dal Pont Duccioni

Sim!! O sistema irá calcular a diferença dos dias caso tenha saído de férias no decorrer do mes ou irá calcular o salário zerado caso fique de férias os 30 dias do mês.

Neste caso qual o período do gozo das férias?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rogerio Dal Pont Duccioni

Rogerio Dal Pont Duccioni

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 09:53

Prezada Karina,

Afastamento de 01/04/2015 a 30/04/2015, devidamente registrado no E-social, aviso e recibo de férias emitidos.

Veja os anexos:

No recibo de férias, o valor da contribuição previdenciária foi um...
Recibo de Férias

Já no recibo de pagamento, temos outra situação, além do valor do desconto da contribuição previdenciária ser diferente, o sistema também não trouxe o desconto do adiantamento.
Recibo de Pagamento

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 10:06

Rogerio Dal Pont Duccioni

Acredito que seja somente um demonstrativo do valor já recebido por ele nas ferias, até pq vc precisará gerar a guia do INSS para recolher dia 15/05....se não houver base o sistema não calculará a guia corretamente...

Perceba que o salário saiu 0,00.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rogerio Dal Pont Duccioni

Rogerio Dal Pont Duccioni

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 10:15

Karina,

Veja, o salário saiu zerado, mas o valor líquido não! Este é o recibo de pagamento que coletamos assinatura do funcionário, emitido pelo próprio E-social.

Não teria que trazer o desconto do adiantamento que foi feito nas férias? Para que assim o valor do recibo fosse zerado, e não com R$ 1.912,21 a pagar.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 10:31

Rogerio Dal Pont Duccioni

Como disse, é apenas um demonstrativo dos valores recebidos pelo funcionário naquela competência.

Pode ser um erro do sistema em não lançar o valor liquido zerado, mas desconsidere este recibo, se vc tiver programa de folha de pagamento processe os recibos por lá, tanto para férias, 13° salário, rescisão....Eu particularmente faço assim....uso o ESOCIAL para gerar a GPS e FGTS, os recibos mesmo tiro do meu sistema de folha, além de terem modelo mais apresentável, conseguimos acertar esse tipo de problema.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
GLEYDER EUSTÁQUIO ALVES FERNANDES

Gleyder Eustáquio Alves Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 17:44

Boa tarde!
Não consigo até hoje gerar a folha corretamente no e-social da doméstica ref. competência 10/2015.

Dados do doméstico:
SALÁRIO ATUAL R$1.305,00
DATA DE ADMISSÃO: 01/06/2012
ULTIMO PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS: 01/06/2014 à 31/05/2015
Férias fracionadas:
1ª parte: 22/06/2015 à 28/06/2015 7dias
2ª parte: 14/10/2015 à 05/11/2015 23 dias

PROBLEMAS:

Primeiramente, no Registro de evento trabalhista, cadastrei os períodos de gozo das férias, mas não consigo registrar o retorno do funcionário ao trabalho, que aconteceu em 06/11/2015;
Na hora de gerar a folha, não aparece o valor dos 17 de férias para apurar os encargos ref. 10/2015 e nem mesmo tenho a opção para acrescentar a Rubrica de férias. O recibo do funcionário deveria conter o saldo de salário R$565,50 (ref. aos 13 dias de trabalho em 10/2015), R$986,00 (ref. aos 17 dias gozados de férias em 10/2015), desconto de 8% ref. INSS e FGTS 8% a recolher no valor de R$124,12 cada um;
Como devo proceder para resolver esta situação?
Obrigado pela atenção.
Atenciosamente,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 10:24

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 28 de abril de 2015 às 11:14:12, com o assunto: E-Social (Doméstico) - Cálculo de Férias x Cálculo Folha já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=E+Social+" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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