Rayane bom dia.
A CST tem três dígitos, e para defini-la, além de ver o CFOP, você tem que observar também a origem e a tributação do produto, abaixo deixei uns comentários, veja se ajuda e sempre valide com o contador responsável pela empresa.
CST - CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço
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0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento);
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conf.os proc.prod.básicos .Dec-Lei 288/67, e Leis nº 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).
Tabela B - Tributação pelo ICMS
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00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 - Outras
Por exemplo CST "020" seria um produto nacional, tributado pelo ICMS com redução de base de cálculo.
O primeiro dígito "0" significa que o produto é nacional e o segundo e terceiro dígitos "20" que ele é tributado com redução de base de cálculo:
Em relação ao CFOP 5949 e 6949 tem que observar o seguinte:
Existem situações onde remessas 5.949 e 6.949 não são tributadas pelo ICMS (mas sempre tem que ter alguma base legal para isso), por exemplo uma remessa de material (por construtoras) para ser aplicado na construção civil, essa operação é sem incidência de ICMS, em SP essa operação é sem incidência de ICMS de acordo com o RICMS/2000, Anexo XI, ART. 2 - se o material é nacional o CST poderia ser 041 porque é uma operação não tributada.
Mas existem situações onde uma remessa 5.949 e 6.949 tem que ser tributadas pelo ICMS, operações de "outras saídas" em que você não encontre uma legislação, uma base legal para não tributar, você tem que aplicar ICMS. poderia sair com qualquer uma das CST tributadas...