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Empresa extinta sem entregar DIPJ ou ECF

RODRIGO GONÇALVES

Rodrigo Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 10:07

Bom dia!

Empresa obrigada a entrega do Sped Contábil - ano calendário 2014, teve seu CNPJ baixado por extinção em 04/2015 e não enviou a referida declaração. Como fica essa situação do não envio da declaração?

ANDERSON IZA

Anderson Iza

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 08:27

Bom dia,
Em relação ao ECF

Alguém sabe me dizer se nessa Declaração existe campo ou bloco sobre IPI?
Na DIPJ tinhamos a DIPI a ser preenchida, com informações de maiores Fornecedores, Clientes, maiores produtos de entradas e saidas etc......

Não encontrei esse tipo de informação sendo solicitado no ECF....

Alguém sabe me dizer se temos esse tipo de informação sendo solicitado no ECF?

Muito Obrigado.
Anderson

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 17:29

Rodrigo e Felipe,
Boa tarde!

A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Assim sendo, é obrigatório a elaboração e transmissão de dois arquivos, o primeiro contemplando o ano calendário de 2014 e o outro com relação aos fatos contábeis de 2015 até a data de sua extinção.

Att...

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 10:21

Alexandre Lima Pereira
Bom dia!

Prezado,

A Instrução Normativa RFB n° 1.420 / 2013 cita e traz informações com relação a Escrituração Contábil Digital - ECD.

Att..

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Roberto Nobre

Roberto Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 09:31

Amigos, vejam meu caso:

Empresa foi baixada em maio. Ela aderiu ao simples em 01/2015. Fiz a dec de extinção pelo simples. Mas quanto a 2014 tem que ser ecf certo?

mas não consigo acessar, nem passar procuração pq diz que o CNPJ está nulo na base da receita.

O que posso fazer nesse caso? obrigado

Nobre Assessoria Empresarial

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Paulo R. Schafer
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Paulo R. Schafer

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há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 09:45

Roberto Barbosa da Silva Nobre
Bom dia!

A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. O prazo para entrega da ECF será encerrado às 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia fixado para entrega da escrituração.

Porém as situações especiais (cisão, fusão, incorporação, etc.) que ocorrerem em 2014 devem ser entregues por meio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) .

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) somente será utilizada para transmissão de situações especiais de 2015 em diante.”

Fonte: Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013

Att..

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Roberto Nobre

Roberto Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 09:49

Olá Paulo R. Schafer , bom dia.

A de situação especial eu entreguei via DEFIS, já que ela aderiu ao simples. Isso ok.

Agora quanto ao ano de 2014 - o sistema não está me deixando fazer pois diz que o cnpj esta nulo na base da receita.

Nobre Assessoria Empresarial

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 09:56

Roberto Barbosa da Silva Nobre
Bom dia!

Antes da entrega da declaração de extinção, deveria ter elaborado a de situação normal, referente o ano calendário de 2014.

Vá a uma agencia da Receita Federal, explique o caso.

Att..

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Paulo R. Schafer
Moderador

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Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 16:04

Gilberto Garcia de Alcantara
Boa tarde!

Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

§ 2º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido de janeiro a agosto do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de setembro do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1524, de 08 de dezembro de 2014)

Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1489, de 13 de agosto de 2014

Att..

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Bruno Hanauer Balbinot

Bruno Hanauer Balbinot

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 16:40

Sr. Gilberto, alerto para verificares se, além da ECF, não está na obrigatoriedade de entregar também a ECD (caso da empresa ser lucro real ou presumido que distribuiu lucros contábeis superiores ao limite fiscal de isenção para o ano corrente); cujo prazo de entrega, nos casos de situações especiais é até o último dia útil do mês subsequente ao evento.


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