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PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 10 outubro 2006 | 11:59

Olá Sandra: Fica estabelecido que o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade será devido nos casos em que laudo pericial emitido ou estabelecido por profissionais ou entidades devidamente credenciados pelo Ministério do Trabalho, comprovar que o trabalho está sendo realizado em local insalubre ou periculoso, nos termos da Legislação vigente. Portanto é necessário que se estabeleça os graus de risco. Riscos estes que podem variar dependendo do tipo de trablaho ou categoria do trabalhador. Portanto, verifique junto ao Sindicato da classe da qual vc necessita de informações.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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