Boa noite,
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) veio para substituir a DIPJ (Declaração de imposto de renda de Pessoa Juridica), sendo assim, todas as empresas de tributadas pelo lucro real, tributadas pelo lucro arbitrado, tributadas pelo lucro presumido e as entidades imunes e isentas (em regra geral) independentemente das obrigação do Fcont ou da opção da lei 12.973/14 estão obrigadas a apresentação da ECF. Vale ressaltar ainda que as entidades imunes e isentas estão dispensadas da ECF, se estivem dispensadas do Fcont. A lei 12.973/14 é quem vai determinar a sua obrigação pelo Fcont. Se você não é imune ou isenta, você está sim obrigado a ECF 2015, ano calendário 2014.