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Sped ecf para empresas não optantes pela lei 12.973/13

FERNANDO CESAR LEONARDO

Fernando Cesar Leonardo

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 8 anos Sábado | 2 maio 2015 | 09:42

Bom dia.

Gostaria de saber se as empresas não optantes pela lei 12.973/13 estão obrigadas ao Sped ECF 2015, ou somente ao Fcont?
Estou na dúvida, pois escutei esse assunto em vários escritórios de contabilidade e não vejo segurança nessa informação.
Poderiam me ajudar?

Obrigado.

Fernando Cesar Leonardo
Rodrigo Corrêa Machado

Rodrigo Corrêa Machado

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Domingo | 3 maio 2015 | 19:37

Boa noite,

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) veio para substituir a DIPJ (Declaração de imposto de renda de Pessoa Juridica), sendo assim, todas as empresas de tributadas pelo lucro real, tributadas pelo lucro arbitrado, tributadas pelo lucro presumido e as entidades imunes e isentas (em regra geral) independentemente das obrigação do Fcont ou da opção da lei 12.973/14 estão obrigadas a apresentação da ECF. Vale ressaltar ainda que as entidades imunes e isentas estão dispensadas da ECF, se estivem dispensadas do Fcont. A lei 12.973/14 é quem vai determinar a sua obrigação pelo Fcont. Se você não é imune ou isenta, você está sim obrigado a ECF 2015, ano calendário 2014.

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