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Bens não-depreciados

Lara Santana

Lara Santana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 09:35

Bom dia, Pessoal.

Estou fazendo a contabilidade de uma empresa, e notei que existem vários bens que não foram depreciados. Alguns, na data de hoje, já teriam até terminado o período de depreciação. Outros, ainda teriam parcelas a serem depreciadas. Dessa forma, o saldo da conta imobilizado X conta redutora-depreciação, estão totalmente fora de sintonia. Como devo proceder? Devo realizar essa depreciação que não foi feita? Ou deverá ficar sem a depreciação e o saldo das contas divergentes? Obrigada.

Uilians Mendes Dutra Moreira

Uilians Mendes Dutra Moreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 09:45

Bom Dia Emily !!

Na minha humilde opinião, e outros colegas poderão discordar dela, eu primeiramente questionaria a empresa sobre os bens, pois se por exemplo, o bem em questão nunca foi instalado, nunca entrou em produção, talvez seja este o motivo pelo qual também não foi depreciado, já presenciei esta prática em indústrias onde trabalhei.

Caso os itens não tenham sido depreciados por esquecimento ou algo assim, efetuaria a depreciação retroativa de cada um, classificando o débito não na conta de resultados mas na conta de lucros acumulados, se possível.

Espero ter ajudado !


Lara Santana

Lara Santana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 09:54

Bom dia, pessoal.

Os bens não foram depreciados por esquecimento, deveriam ter sido, pois estão todos em uso.
Sendo assim, a contabilização seria em Lucros Acumulados? Ouvi dizer também sobre Ajuste de Exercícios Anteriores. Qual seria o correto? Se for em ajustes, não possuo essa conta no plano de contas da empresa, devo cria-lá no PL?

Hélio Imamura

Hélio Imamura

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 10:19

Você pode recomeçar a fazer as depreciações normalmente, deixando o que não foi feito para lá, não há problema algum, por exemplo, pode ocorrer que a empresa estivesse auferindo prejuízos neste período e para que o resultado não fosse pior ainda, você tem a faculdade de não fazer ou não as depreciações, pois ela diminuem o resultado.

Caso você queira refazer os atrasados terá muito trabalho, pois deverá fazer obrigatoriamente os ajustes de períodos anteriores e consequentemente terá que retificar as declarações entregues, não compensa.

Portanto, recomendo recomeçar as depreciações como se não tivesse acontecido nada, porque a empresa tem a faculdade de lançar ou não as depreciações, se ela deixar de fazer vai pagar mais impostos, pois com a contabilização haverá diminuição dos lucros e o fisco não questiona quando leva vantagem.

Espero ter ajudado,

Sds

Hélio

Lara Santana

Lara Santana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 10:50

Bom dia, ajudou muito.

Vou seguir o critério de fazer depreciação para os períodos que se encontram aberto. Porém, ainda estou com uma dúvida: se fizer desta forma, parte da depreciação será lançada, parte não. Na conciliação das contas de Ativo X Ativo redutora (imobilizado), os saldos não ficarão zerados, ou seja, a diferença não será a parcela que falta depreciar. Essa diferença poderá existir?

Hélio Imamura

Hélio Imamura

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 11:31

É como reiniciar um novo período para esses bens e serão apropriados até zerar.

Por exemplo um bem que seria depreciado em 5 anos, caso não tenha sido feito a depreciação em 1 ano, se reiniciar a depreciação logo após ela zerará no 6º ano, contabilizando normalmente sem problema.

Outro exemplo, um bem que seria depreciado em 5 anos, em razão de sua utilização você poderá depreciá lo em 10 anos a legislação te dá o limite máximo, então você não pode depreciar a mais que a legislação te autoriza, assim por diante, não sei se ficou claro.

Lara Santana

Lara Santana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 13:53

Boa tarde, Hélio.

Entendi, desculpe a minha confusão. Eu estava entendendo que, se o bem deveria ser depreciado a partir de 2010, sendo assim, terminaria em 2015, eu deveria lançar a depreciação somente para os períodos que não estão fechados, ou seja, 2014 e 2015. Porém, agora entendi a sua explicação, na verdade, eu começo em 2014 e termino a depreciação em 2018.

Ajudou muito. Obrigada.

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 22:22

Emily Machado, boa noite!

Em análise de todo o contexto das informações, considero a orientação mais coerente a do nosso colega Uilians Mendes. Contabilmente, em conformidade com a Lei das SA' s (Nº 6.404/76), os resultados de um período não devem sofrer influência de fatos que pertençam a exercícios anteriores. Portanto, em obediência ao princípio da competência, todos os fatos contábeis de exercícios anteriores que interfiram no resultado do exercício devem ser contabilizados contra lucros acumulados. A empresa detentora do ativo fixo poderá estabelecer taxas de depreciações diferentemente das taxas normatizadas pela RFB, todavia, para fins fiscais (dedutibilidade), deverão ser observadas e aplicadas a taxas da legislação em vigor.

Fiscalmente, a RFB fixa prazos e taxas para utilização da depreciação. Apesar da depreciação ser uma faculdade, você deverá observar o disposto na IN nº 162/98, para aplicação de taxas de depreciações e prazos, para fins fiscais. Logo, se você não iniciou a depreciação quando o bem efetivamente começou a operar, você não poderá registrar despesas de depreciação, a fim de deduzir da sua base de cálculo, no período seguinte, taxas superiores as estabelecidas pela legislação. Ex.: comprei um veículo em 2014, com taxa de depreciação de 20%, e prazo de 5 anos. Em 2014, não efetuei a depreciação, logo em 2015, eu não posso contabilizar no resultado a depreciação de 2014 juntamente com a de 2015, devendo ser a do primeiro ano contabilizada contra lucros acumulados. Se optante do lucro real, você deverá adicionar no LALUR da época (2014) a despesa correspondente àquele exercício.


Leandro.

João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 08:37

Bom dia,Senhores!

Apenas como observação que considero importante sobre a Depreciação ,imaginemos uma Sociedade Anônima de Capital Aberto(Empresa com ações na Bolsa de valores).Embora a Depreciação seja facultativa para muitos casos,no caso que estou colocando ela se torna obrigatória,uma vez que influenciaria diretamente no valor das ações.A Empresa estaria remunerando os acionistas com valores acima dos direitos que lhes caberiam.Ou seja,o valor das ações na bolsa seriam irreais,sugerindo por parte de especialistas e auditores,uma lógica acusação de fraude(crime financeiro).
Quem desejar acrescentar ou mesmo discordar do meu parecer,faça porque essa discussão é interessante.O facultativo muitas vezes pode ser obrigatório dependendo do tipo de empresa.

Abraço a todos!

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 09:50

João Barbosa dos Santos, bom dia!

No meu entendimento essa faculdade é para fins fiscais. Veja o que diz o art. 183 da Lei nº 6.404/76, transcrito abaixo:

Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
...

§ 2o A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência;

b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;

c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.


Portanto, em leitura do dispositivo acima, compreendo assim quanto você, que deva haver a contabilização da depreciação a fim de tornar fidedignas as informações apresentadas nos demonstrativos contábeis.

Leandro.


João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 11:31

Leandro Morais ,bom dia!

O artigo 183 da Lei das S.A,torna obrigatória a contabilização das Amortizações e Depreciações.No meu post,eu citei que "Embora a Depreciação seja facultativa para muitos casos..." ,evidentemente meu entendimento exclui as S.A, e todas as Sociedades que tenham fins lucrativos e consequente divisão de lucros(e prejuízos) aos seus sócios e acionistas.A faculdade da não contabilização pode-se ser admitida no caso das empresas individuais e entidades sem fins lucrativos.Eu disse,admitida,porém na minha ótica,desaconselhável para se ter uma gestão competente.

Abraço

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 11:57

Na minha opinião deveria seguir a orientação do CPC PME, ou seja, aplicaria o teste de impairment:

Teste de impairment: O teste de impairment serve para verificar a existência de ativos desvalorizados, considerando que um ativo está desvalorizado quando seu valor contábil excede seu valor recuperável. Valor recuperável é o maior valor entre o valor líquido de venda e o valor em uso.

Após a aplicação do teste de impairment contabiliza-se a perda estimada por redução ao valor recuperável de imobilizado.

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
Marcos Jory

Marcos Jory

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 17:57

Boa noite, Emily

Penso que o Colega Leandro Morais falou com propriedade de quem domina o assunto.

Na oportunidade, nós contadores quando falamos em "depreciação", logo pensamos somente nos efeitos fiscais e deixamos de lado a "boa técnica contábil".

Um erro crasso.

Abraço,

Marcos Jory
Contador - BH/MG

Lara Santana

Lara Santana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 17:50

Boa tarde, pessoal.

Fiz mais pesquisas sobre o tema na RFB, IOB e contadores próximos. A resposta unânime foi que a depreciação que não foi efetuada, não poderá ser realizada em exercícios a que não pertence. Sendo assim, não vou fazer a depreciação e o saldo da conta imobilizado X conta redutora-depreciação, continuará fora de sintonia. Fui orientada a ler CST 79/76. Se alguém tiver o mesmo problema que eu, espero que ajude.

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 18:09

Emily Machado, boa tarde!

De forma respeitosa, discordo do seu posicionamento. Você estará demonstrando valores irreais no seu balancete. Você deverá ter dois olhares quanto a sua análise, sendo um para fins tributários e outro para fins contábeis, conforme comentei anteriormente. Os ajustes contábeis ocorrerão contra a conta de ajustes de exercícios anteriores posteriormente transferido para a conta de lucros acumulados. E, para fins fiscais, esses valores ajustados deverão ser adicionados ao LALUR da época (considerando o prazo de cinco anos). Para fins contábeis a depreciação é obrigatória e para fins fiscais a legislação tributária faculta, pois para ela é mais benéfica pois o contribuinte pagará mais tributos.

Leandro.

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 8 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 19:19

oi, os encargos de depreciação e amortização são contabilizados como despesa no próprio exercício a que se referem, p.ex.

data: 31/12/2014
d: despesas de depreciação (resultado\despesas gerais e administrativas)
c: (-) depreciação acumulada sobre o bem...
valor referente a encargos de depreciação neste exercício (ativo não circulante\imobilizado)
$$$

obs. trata-se apenas de simples exemplo didático, onde a depreciação anual e feita no final do ano; mas é mais prudente fazer a depreciação pelo menos mensalmente.

>> supomos que foi esquecido de fazer a depreciação em 31/12/2014, sendo que os livros contábeis ja foram emitidos e registrados no órgão competente (junta comercial ou cartório de registro de títulos e documentos); sendo assim a correção só poderá ser feita neste exercício (2015), então deve-se lançar:

dt.: 01/01/2015 << data apenas para exemplo
d: ajustes de exercícios anteriores (patrimônio líquido\lucros ou prejuízos acumulados)
c: (-) depreciação acumulada sobre o bem... (idem acima)
vlr ref depreciação de 2014...
$$$

>> a conta "(-) depreciação acumulada..." passará a ter o saldo correto, e o "patrimônio líquido" vai sofrer alteração (a menor) sendo que esta variação vai ficar evidente na "demonstração de lucros ou prejuízos acumulados" e na "demonstração das mutações do patrimônio líquido" acompanhadas das notas explicativas (junto com o "balanço patrimonial", "demonstração do resultado do exercício" e da "demonstração do fluxo de caixa" (se assim for exigido pelo porte da firma).

>> note que não estou entrando no mérito tributário da firma: se a mesma e tributada pelo lucro real, presumido ou simples nacional.

vera lucia

Vera Lucia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 16:48

Boa tarde!
Caros colegas, por gentileza alguém poderia me ajudar:

Recebi uma empresa de outro escritório agora no inicio de outubro/2015, era optante pelo simples nacional e hoje é lucro presumido, mas a partir de 2016 será lucro real.
Os bens do ativo imobilizado, no caso moveis e utensílios, maquinas e equipamentos comerciais nunca foram depreciados. Será adquirido bens novos ainda nesse mês, os quais querem que sejam depreciados para utilização das despesas na apuração do lucro real.
É possível depreciar apenas os bens novos? Caso tenha que ser depreciado todo o imobilizado, poderá começar n/ mês ? e qual a forma correta para faze-lo?

grata

Vera Hernandes
auxiliar de contabilidade

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