André Bergamin
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde.
Anteriormente, nossos clientes utilizavam o SCAN para contingência com uso da série 900.
A partir da implementação do SVC - SEFAZ VIRTUAL DE CONTINGÊNCIA, não há mais necessidade de ter uma série específica para as nfe's emitidas desta forma.
Porém, o aplicativo de alguns clientes continua gerando uma série específica para envio por contingência. Isto interrompe a sequência de numeração. Isto está correto? Pode ocorrer problemas por esta interrupção na numeração? Se possível, poderiam me indicar a legislação que trata isso em MG e no ambiente federal?
Grato,
André