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ECF - Assinar certificado digital

R. Garcia

R. Garcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 17:58

Thamires e demais colegas, você comentaram sobre a mudança do signatário. transcrevo o que a nossa colega
Thamires postou:

Os dois signatários tem o mesmo número de registro na declaração (930).
Exemplo:
|0930|Contador|900|
|0930|Escritório|309|
Onde 900 é qualificação do assinante como contador, e 309 é o escritório como procurador.



A minha dúvida essa mudança dos signatário eu faço no cadastro do meu programa contábil? Gero o arquivo e importo para
o PVA (ECF) ou faço/edito o arquivo que já está no PVA? Tentei dentro do PVA e ele não permitiu fazer a alteração no registro 0930 - Identificação dos Signatários da ECF.

[]s Garcia!

WAGNER  CARVALHO

Wagner Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 12:08

Boa tarde gente!

No meu caso, sou Contador contratado pela empresa com carteira assinada. Sempre utilizei o Certificado da própria empresa CNPJ-A3 para transmitir todas a declarações, inclusive o SPED Contribuições e SPED ICMS/IPI. Minha pergunta, vou precisar de um certificado E-CPF como Contador para transmitir exclusivamente a ECF, ou basta o da empresa?



Abs.
Wagner Carvalho

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 13:00

Wagner,

Sim, o e-CPF do contador é obrigatório para transmissão, os demais são opcionais tanto o e-CPF dos sócios quanto o e-CNPJ da empresa.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 13:17

Le Cunha ,

Eu consegui, preenchi o contador como procurador e outra como contador (ambos tem que ser preenchidos exatamente iguais), vale lembrar que só é necessário transmissão com procuração e-CNPJ para o e-CPF do contador.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Le Cunha

Le Cunha

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 14:09

Kaik, boa tarde!
Não consegui cancelar a procuração da empresa, pois ela foi cadastrada em 2010 utilizando certificado digital que perdeu a validade. Não há outra forma de cancelar senão utilizando certificado, assim fiz um requerimento a RFB, pois no site da Receita, consta que é possível a solicitação diretamente na unidade, porém se passou mais de 30 dias sem que fosse cancelada, sem o cancelamento não consigo cadastrar nova procuração eletrônica, pois acusa a mensagem de que há procuração cadastrada. Assim fiz uma procuração do sócio responsável para o E-cpf do contador, mas não consegui transmitir, pois diz que não há procuração cadastrada. Por isso questionei se alguém transmitiu utilizando procuração do sócio para contador, pois se não for possível terei que adquirir certificado para as empresas que estão nesta situação.

Atc.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 14:14

Le Cunha ,

Procuração do e-CPF sócio para e-CPF contador é ao acaso do ECD, no ECF você pode fazer procuração do e-CNPJ da empresa para o sócio e transmitir com as duas assinaturas.
Caso contrário deverá ser feito certificado para as empresas e transmitir com o e-CNPJ e e-CPF.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 14:24

Wagner,

Qualquer um, contudo que seu computador tenha leitor ou o certificado instalado.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
WAGNER  CARVALHO

Wagner Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 15:03

Kaik Rodrigues,

Deixa ver se entendi. Então quem estiver na mesma situação que a minha deve fazer o seguinte:

- Cadastra um signatário com o próprio CNPJ. Para quem possui o certificado da empresa - E-CNPJ
- Cadastra um signatário com o CPF do contador. Para quem possui o certificado pessoa física - E-CPF

Pronto, na hora de assinar é só usar os certificados de cada um.

Desde já agradeço pela sua atenção e consideração.


Abs.
Wagner Carvalho

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 15:06

Wagner,

Exatamente colega..

A disposição

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 15:32

As ordens colegas,

Caso as dúvidas persistam postar novamente,


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
CLAYTON MENDES DE OLIVEIRA

Clayton Mendes de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 13:34

Boa tarde, gente.

Estou com uma duvida referente as assinaturas.

Eu, como contador, tenho procuração de todas as empresas (E-CNPJ). Tentei transmitir o ECF assinando como contador e procurador da empresa, mas deu erro dizendo que eu não tinha procuração.

Para eu assinar como procurador vou ter que ter uma procuração eletrônica dos responsáveis legais pelas empresas ou a procuração que tenho das empresas servem?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 13:50

Clayton,

Primeiro nos termos da IN:
Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).
Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):
1. O e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);
2. O e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.
Cadastramento de Procuração Eletrônica:
No site da RFB, http://receita.fazenda.gov.br, na aba Empresa, clicar em “Todos os serviços”, selecionar “Procuração Eletrônica e Senha para pesquisa via Internet”, “procuração eletrônica” e “continuar” ou opcionalmente https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp.

Caso não consiga, é sugerido então você transmitir com o e-CNPJ da empresa e com o e-CPF do contador.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Roger

Roger

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 18:42

Le Cunha,

No seu caso, que tem procuração vigente que não lhe dá poderes para transmissão da ECF, e está com dificuldades de cancelar a mesma devido a falta do certificado Digital (Token), sugiro fazer da seguinte forma:

1- Faça o requerimento normalmente no site da RFB no link abaixo:(www.receita.fazenda.gov.br)

2- Ao preencher o requerimento clique apenas nas duas opções de serviços abaixo relacionadas, pois, não indicará existência de procuração para estas funções, não previstas na procuração vigente...
* SPED-ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
*SPED-ECF-Download - Download via ReceitanetBX da Escrituração Contábil Fiscal

3- Protocole normalmente o requerimento na RFB e em 5 dias aproximados estará ok.
Abç

Henderson de Siqueira Santos

Henderson de Siqueira Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 11:56

Pessoal, bom dia,

Desculpem se o que estou postando já foi discutido, mas não localizei nenhuma mensagem a respeito no fórum.

Seguinte, estou para assinar a ECF com o certificado A3 de um sócio e o outro do contador, porém o meu validador não reconhece nenhum dos dois certificados.

Alguém já teve esse problema ou sabe como me ajudar?

Desde agradeço.

Att,

Henderson

Thamires Candido

Thamires Candido

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 12:51

Pessoal, boa tarde!

Mais uma descoberta sobre a transmissão da ECF com o certificado e-CNPJ do escritório.

Estou transmitindo as ECF's com o e-CNPJ do escritório (por procuração) e com o e-CPF do contador.

Ocorreu dois casos em que não conseguia transmitir, e aparecia a mensagem que o signatário não é responsável pelo CNPJ ou não possui procuração eletrônica.
Fui pesquisar o que estava ocorrendo, pois consegui transmitir várias declarações da mesma forma. Porém para duas empresas aparecia essa mensagem.

O problema é o seguinte, nos casos em que aparece esse erro, a procuração foi feita com o e-CNPJ do cliente, e o mesmo havia expirado. Dessa forma é necessário fazer outra procuração pelo site da Receita Federal e levar autenticada (papel). Ou pelo outro certificado digital válido.
A procuração feita pelo e-CNPJ do cliente para o e-CNPJ do escritório só tem validade para assinar a ECF, se o certificado do cliente estiver ativo.


Espero ter ajudado.

Tabata Kelly de Freitas Galeoti

Tabata Kelly de Freitas Galeoti

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 11:25

Thamires Candido, bom dia!

Aqui no nosso escritório tivemos vários casos que as procurações que foram outorgadas para escritório não foram aceitas.

Hoje falando com os clientes e refazendo as procuração (mesmo sem entender o por que não estava dando certo a antiga), percebi que quando passamos a procuração com o certificado digital e-CNPJ da empresa para o CNPJ do escritório, não há aquela opção "Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC" , como aparece na procuração "impressa". Ou seja, quando assinamos a procuração com certificado digital do cliente, e clicamos na opção: Opção de atendimento permitidas para delegante pessoa jurídica "Selecionar todas". O Sistema atende só aos serviços que existem naquele momento, por isso não conseguimos entregar o SPED ECF (foi lançado agora em 2015).

Eu tenho feito uma nova procuração com o certificado digital mesmo, porem assinalando a opção SPED ECF (no final da lista). Aí da certo!

Espero ter ajudado!

Deus abençoe a todos.
Tabata


Fernando França

Fernando França

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 14:38

Thamires Candido, boa tarde!

Li alguns posts seus, vi que você conseguiu transmitir ECF usando o E-CNPJ do escritório.

Desculpe se o que estou postando já foi discutido, mas não localizei nenhuma mensagem a respeito no fórum.

Tenho uma duvida: As empresas utilizaram seus E-CNPJ para fazer estas procurações para o E-CNPJ do seu escritório? caso a empresa não possua o E-CNPJ, é possível fazer esta procuração para o escritório e este assinar a ECF?

Desde já agradeço

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 14:51

Colegas,

A procuração é feita do e-CNPJ da empresa para o e-CPF do contador, vale lembrar que procurações anteriores a 12/2013 não tem poderes de assinar o ECF.
No caso da empresa não ter e-CNPJ deverá protocolar na Agência da SRF uma procuração com os dados do contador.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 14:53

Fernando França,

Caso a empresa não possua o E-CNPJ, é possível fazer esta procuração para o escritório e este assinar a ECF?
Resp.: Basta fazer uma procuração direto na Receita Federal, ai nem precisa fazer o certificado digital, assim economizando o bolso do seu cliente rs

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

Fernando França

Fernando França

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 15:39

Kaik R. Vieira e Victor Hugo, agradeço a atençao.

Como a empresa não possua o E-CNPJ, a procuração deve ser feita para o E-CPF do contador ou para o E-CNPJ do escritório?

A primeira assinatura faço normalmente com o E-CPF do contador. Na segunda assinatura, devo assinar conforme a procuração?

Desde já agradeço

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