x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 39

acessos 159.129

empregado não quer cumprir o aviso prévio sem justa causa

CAMILA

Camila

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 10:24

bom dia estou com uma duvida a questão do aviso prévio como devo fazer a rescisão de contrato se o funcionário dispensado sem justa causa não cumprir o aviso do empregador ? Desconto na rescisão os 30 dias do funcionário e o recibo do aviso como devo fazer pro funcionário ?

Ex: dispensa do funcionário 05/05/2015 termino do aviso 06/06/2015

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 10:27

Camila,

A Súmula 276 do TST diz que o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
A partir dessa Súmula, quando a empresa demite um empregado, ela pode dispensar esse empregado do cumprimento do aviso prévio, indenizando-o, ou solicitar para que ele trabalhe no período do aviso, mas jamais dispensar o seu cumprimento, sem indenização, pela simples renúncia do empregado.

A única maneira do empregado demitido ser dispensado do cumprimento do aviso prévio, sem receber indenização, independentemente da empresa querer ou não que ele cumpra o aviso, é conseguindo outro emprego.

A Súmula protege o empregado, mas lhe tira o direito à renúncia.

Assim, é ilegal a empresa aceitar a renúncia do empregado ao aviso prévio, recaindo sobre ela o ônus de tal prática. O empregado que simplesmente renunciar ao aviso, sem a devida indenização, pode futuramente exigir seu pagamento.

Quais as alternativas quando o empregado demitido não quer cumprir o aviso prévio?
Alternativas recomendadas:
Algumas empresas, entendendo que a permanência de um empregado que não quer continuar trabalhado pode ser um custo maior do que o benefício do seu trabalho, simplesmente dispensam esse empregado, pagando a indenização correspondente;

Outras empresas, que realmente necessitam de mais alguns dias do trabalho do empregado demitido, propõem um acordo em que o empregado trabalha metade do período do aviso e a empresa dispensa a outra metade, pagando os dias trabalhados e indenizando os demais dias;

O empregado que faltar o período completo do aviso, será descontado os dias não trabalhados do valor das verbas rescisórias.
No caso do empregado ser demitido, a empresa deve levar em conta o constrangimento desse empregado em continuar trabalhando, principalmente quando ele manifesta a vontade de não cumprir o aviso prévio. Por outro lado, mesmo sendo demitido, quando a empresa solicita o cumprimento do aviso prévio, o empregado também deve levar em conta a necessidade da sua permanência no setor de trabalho por mais um período.

O melhor caminho é sempre o da conciliação, onde cada um cede um pouco.

A empresa deve resguardar-se e não provocar situações que possam levá-la a ações trabalhistas, como, por exemplo, aceitar a renúncia do empregado ao aviso prévio sem indenizá-lo ou buscar alternativas pouco recomendadas, como as dos exemplos acima.

Você viu nesse artigo o que diz a lei quando a empresa demite um empregado e esse se recusa a cumprir o aviso prévio. Também viu algumas alternativas para essa situação.

Fonte:

empregoenegocio.com.br

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Raquel Prado

Raquel Prado

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 11:57

Olá, boa tarde!

O funcionário foi demitido sem justa causa e não quer cumprir o aviso.

Posso descontar com Desconto de aviso Prévio?
ou tenho que lançar como falta?
e como faço com os 7 dias ?
desconto tudo ou tenho que pagar os 7 dias mesmo ele não cumprindo nenhum dia de aviso?
nesse caso tenho que pagar em 10 dias?

grata,


Att,

Raquel Prado
Julia Claret Ferraz

Julia Claret Ferraz

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 14:46

Pessoal, boa tarde !

Gostaria da opinião dos colegas nesse caso:

A funcionária foi admitida em 01/02/2016 e mandada embora no dia 11/06/2016 (sem justa causa), o aviso prévio acaba no dia 11/07, porém a funcionária disse que não irá cumprir o aviso prévio. Salário R$ 1097,00.

No holerite do mês de 06/2016 está assim:
Salário Base: 11 dias = + 402,23
Falta por dias (aviso prévio): 19 dias = - 694,77
Falta por horas: 7,25 (faltou algumas horas entre o dia 01 e 11/06) = - 36,15
Vale transporte 6% de 402,23 = - 24,13
Salário Família = + 15,17
Proventos = 417,40
Descontos = 755,05
Líquido a Receber = - 337,65
Não posso deixar o holerite com valor negativo, correto ? como resolver ?

Na rescisão (Competência 07/2016) :
13º Salário proporcional: 4 meses = + 365,67
Férias Proporcionais: 4 meses = + 365,67
1/3 Férias = + 121,89
Faltas: 4 dias: (30 dias de aviso - 7 = 23 = faltou 19 no mês de junho e 4 no mês de julho) = -146,27
INSS 13º = -29,25
Proventos = 853,23
Descontos = 175,52
Líquido a receber = 677,71

Estaria certo estes cálculos ? Queria confirmar para que nenhuma das partes fossem prejudicadas...

Att,

Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 14:57

No meu sistema tem uma verba chamada Aviso não trabalhado. Quando o funcionário não cumpre o aviso, adiciono la os dias referente ao aviso e pronto. Essa verba sairá em descontos na rescisão. Faço apenas isso.

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 15:57

Julia Claret Ferraz

Pode lançar com horas faltas. No TRCT tem essa rubrica: "50 Saldo de xx/dias Salário (líquido de 00:00 horas/faltas e DSR)". Ou seja, se a pessoa tem horas faltas, será deduzido do saldo a receber.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 16:16

Julia Claret Ferraz

No meu sistema ele entra como "estouro do mês". Ele "empresta" ao empregado valor suficiente para zerar a folha e no mês seguinte ele desconta.


Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Silvia Furniel Pedreschi

Silvia Furniel Pedreschi

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 16:25

Julia Claret Ferraz

Boa tarde!
Se ela está cumprindo aviso desde 11/06, ela não teria saldo de salário de 11 dias somente.
Você deve lançar o mês de junho integral (30 dias), e descontar os dias de junho que ela faltou (dias do aviso).
Em julho, quando você fizer a rescisão, coloca-se o saldo de 11 dias de salário, e desconta os mesmos como falta.
O evento aviso prévio não cumprido, ou não trabalhado, eu utilizo somente para o caso em que o funcionário pede demissão imediata.

Antonio Arlindo Gomes

Antonio Arlindo Gomes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 16:59

Boa tarde, Júlia.

Nas vezes que isso me ocorreu, fiz o seguinte:

HOLERITE 06/2016
(+) COMPL POR INSUFICIENCIA DE SALÁRIO -337,65

RESCISÃO 07/2016
(-) DESC COMPL POR INSUFICIENCIA DE SALÁRIO -337,65

"Corrija o sábio e o fará mais sábio. Corrija o tolo e o fará seu inimigo."
Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 09:02

Julia Claret Ferraz pra te falar a verdade, eu nunca passei por essa situação, de sair valor negativo na rescisão kkkkkk. Confesso que já chegou perto de zero, mas ainda não presenciei esse caso de sai valor negativo. Mas vendo os exemplos dos colegar ai, agora eu sei o que fazer quando isso me acontecer rs !

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 16:44

Prezada,
você pode lançar na rescisão uma verba de "ajuste de saldo devedor" vai debitar o valor que a folha emprestou para que saísse zerado o holerit anterior e não negativo.
É comum chegar a saldo zerado ou negativo todavia, lembre-se que a verba de salário família não pode ser descontada.

Att
Angel

Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 14:06

Boa tarde ! alguém poderia me ajudar

Preciso fazer uma rescisão em que o funcionário foi admitido em 14/12/2015, onde a empresa já pagou o 13º, o funcionário não quer cumprir o aviso prévio, e ainda no dia 03/12/2017 que foi o dia da demissão ele saiu mais cedo.
Como proceder nesta situação?
o aviso- prévio eu desconto os 30 dias ou 33 dias ?


Desde já agradeço!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 14:09

Leticia Santos

Deixe o aviso correr e no final lance as faltas na rescisão.

Quanto ao desconto (30 ou 33) entre em contato com o Sindicato, pois normalmente o entendimento é que os 03 dias devem ser indenizados na rescisão e não trabalhados.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 15:09

Obrigada Karina!

Então além disso o funcionário tem 15 dias como licença remunerada, que na época foi um acordo feito entre o funcionário e a empresa onde seria descontado esses dias das férias do funcionário, porém eu informei as condições da tal licença remunerada, e a empresa não vai descontar das férias. Mas sendo assim, como eu posso descontar esses 15 dias na rescisão sem atrapalhar o valor das férias indenizadas do funcionário?



Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 16:13

Leticia Santos

Neste caso não sei te orientar...é um acordo que não condiz com a legislação, ficando difícil orientar da forma mais correta...

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 12:46

Olá, Suelen Silva de Almeida

No meu entendimento sim, deve ser pago, esse valor pode ser acrescido na rescisão em campo específico.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 12:36

Vânia,

Eu não entendi uma coisa:

Qual o embasamento legal para efetuar o desconto do Aviso Prévio do empregado na Rescisão sem Justa Causa por iniciatica do empregador, caso ele não queira cumprir?


Quando a EMPRESA demite e o EMPREGADO não quer cumprir o Aviso Prévio, não se pode descontar os 30 dias? Somente é possível o desconto quando o EMPREGADO pede demissão?

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
BRENDO ORTIZ FRANGUELI

Brendo Ortiz Frangueli

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 18:15

Boa tarde Prezados Roberth / Arnaldo !!!

Acompanhei o assunto sobre o aviso prévio, em caso de renuncia do empregado sobre o cumprimento do aviso prévio, o empregador deverá indenizar o restantes dos dias que faltará.

Segue abaixo explicação CENOFISCO.


Em quais situações pode ocorrer a dispensa do cumprimento do aviso-prévio?

Em se tratando de dispensa sem justa causa, cujo aviso-prévio seja trabalhado e, que durante o cumprimento do mesmo, o empregado consiga nova colocação no mercado de trabalho, a doutrina e a jurisprudência, entendem que, neste caso, caberá a empresa dispensá-lo do cumprimento dos dias restantes. Isto se deve ao fato de que, nesta situação, a finalidade do aviso-prévio é propiciar ao empregado, a possibilidade de recolocação no mercado de trabalho.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula nº 276 se manifestou no sentido de que no caso de dispensa sem justa causa, o direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

Assim, este empregador somente poderá atender à solicitação de dispensa do cumprimento do aviso-prévio de seu empregado, sem que necessite indenizar o mesmo, quando da apresentação de comprovante da obtenção de um novo emprego que requeira sua contratação imediata, caso inclusive em que será a liberação obrigatória. Nesta hipótese, a baixa na CTPS do empregado será no último dia trabalhado, não sendo devida a indenização do período restante do aviso-prévio, bem com não poderá descontar os dias restantes.

Entretanto, se houver solicitação do empregado para dispensa do cumprimento do aviso-prévio trabalhado, sem a comprovação de novo emprego, ou seja, as partes acordam o não cumprimento deste. Neste caso, o empregador, obrigatoriamente, indeniza o respectivo período do aviso-prévio ao empregado.

No caso de pedido de demissão, o § 2º do art. 487 da CLT estabelece que, a falta de aviso-prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Assim, ocorrendo o pedido de demissão do empregado, caso ele não cumpra o aviso-prévio, ainda que em virtude de novo emprego, e comunique antecipadamente ao empregador a sua intenção, poderá a empresa efetuar o desconto relativo a esse prazo, salvo quando o empregado trabalhar no período, situação em que receberá esses dias como aviso-prévio trabalhado ou quando a empresa o dispensar do cumprimento do citado aviso-prévio.

A aceitação, por parte da empresa, do pedido de dispensa do cumprimento do aviso-prévio, pelo empregado, não a obriga ao pagamento do respectivo período, na medida em que, nesse caso, o aviso-prévio figura como dever do empregado e não como direito.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.