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empregado não quer cumprir o aviso prévio sem justa causa

Camila Inocente José

Camila Inocente José

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 08:32

Um funcionário pediu demissão no dia 24/11/17, porém comunicou a empresa que só iria cumprir o aviso até dia 30/11, sendo que o último dia real seria 24/12/2017. Como o último dia dele será dia 30/11, a data que tem que dar baixa na carteira seria essa? E qual seria a data de pagamento que a empresa teria que fazer? Seria de até dias por não cumprimento de aviso a partir de 30/11?

BRENDO ORTIZ FRANGUELI

Brendo Ortiz Frangueli

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 14:05

Bom dia Camila !!!

Se o colaborador pediu demissão, o mesmo deverá cumprir o aviso de 30 dias, salvo quando comprovação de um novo emprego, podendo assim desconsiderar o cumprimento.

No caso da contagem para o pagamento das verbas rescisórias conforme artigo 477 da CLT com alteração da lei 13.467/2017.
O prazo para pagamento das verbas rescisórias deverá acontecer com dez dias corridos contando a partir do primeiro dia após a data de afastamento.

Espero ter ajudado.

atenciosamente

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 14:59

Boa Tarde, estou com um caso, onde o empregado esta sendo despedido sem justa causa, porem houve desavenças, entre o empregador e empregado, esse empregada não quer cumprir o aviso prévio,

oque faço ? lembrando que empregado disse que arrumou outro emprego, mas aposto que se eu solicitar a carta do outro emprego ele não ira me conseguir.


Socorro, não sei oque fazer, como o empregado não quer cumprir o aviso, a empregadora não quer pagar Indenizado.....


ATT,
Endriw Braga


Edit 1, é quer a CTPS dela pra ontem...

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 17:06

Olá Endriw Braga
boa tarde,

Caso o empregado se recuse a cumprir o aviso a Empresa poderá descontar as faltas no Termo de rescisão.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 10:01

Vânia Zaniratto Bom Dia, dando o aviso hoje, terminaria em 18/01, eu teria que esperar ate 18/01 para efetuar o pagamento correto? por que ate entao ela não faltou ao serviço, e se eu devolver a CTPS agora, e ela não me entregar no dia 16/01, oque eu poderia fazer?

Att,
Endriw Braga

THAINA SANTOS

Thaina Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 14:53

Boa tarde,

Tenho um empregado com 18 anos de empresa nesse caso seria 87 dias de Aviso Previo.
Ele foi dispensado sem justa causa, porém se recusa a cumprir mais de 30 dias de aviso. Como devo proceder? Lançar esses dias de aviso proporcional como faltas e fazer a homologação somente daqui 57 dias. Ou pegar uma carta de próprio punho do empregado alegando não mais cumprir e descontar esses 57 dias em sua rescisão assim liberando toda a documentação dele na data de hoje ?

Esse 57 dias proporcionais podem ser trabalhados ou deve ser indenizado ?

Obrigada

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 15:01

Thaina Santos o recomendado é dar 30 dias trabalhados e o resto Indenizado.

Segue o Link

economia.ig.com.br



[code]“Apesar de o aviso prévio ser proporcional ao tempo de serviço, o Ministério do Trabalho e Emprego tem entendido que essa proporcionalidade somente se aplica ao empregador, na dispensa sem justa causa do empregado, e não quando o empregado pede demissão. Nesse caso, o aviso prévio do empregado será sempre de 30 dias, independentemente do tempo de serviço para a empresa”, destacam Célia Mara Peres e Luiza Cruz Greiner, advogadas trabalhistas sócias do escritório Lilla, Huck, Otranto e Camargo Advogados.
Fonte: Economia - iG @ economia.ig.com.br

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 16:10

Géssica Nascimento xi, fiquei com uam informação divergente, após ligar para o 158, um rapaz bem jovem depois de quase 30 minutos procurando a resposta me passou o seguinte,


o aviso previo, no caso de um empregado que trabalhou 10 anos, 60 dias de aviso previo, so pode ser dado ou todo indenizado ou todo trabalhado...
mas acredito que isso esteja errado.

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