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Substituição Tributária Paraná - Ex.de Cálculo

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 09:02

Espero ajudar.

Abraços.


SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

EXEMPLO DE CÁLCULO DO IMPOSTO RETIDO


As operações com produtos sob o regime da substituição tributária, observarão os procedimentos constante no artigo 469 e § 4º do mesmo artigo do RICMS/PR.

Art. 469. O imposto a ser retido e recolhido por substituição tributária, em relação às operações subseqüentes, será calculado mediante a aplicação da alíquota vigente para as operações internas sobre a respectiva base de cálculo prevista neste Regulamento, deduzindo-se, do valor obtido, o imposto devido pela operação própria do substituto (art. 11, § 4º, Lei n. 11.580/96).

§ 4° Nas operações com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, a empresa enquadrada no Simples Nacional, investida na condição de sujeito passivo por substituição, deverá observar o seguinte:

l - calcular e recolher o imposto relativo à operação própria segundo as regras previstas no Anexo VIII;

II - calcular, reter e recolher o imposto devido por substituição tributária mediante a aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo de retenção, que será:

a) o preço máximo de venda a varejo fixado pela autoridade competente ou sugerido pelo fabricante, ou o preço a consumidor final usualmente praticado, deduzido deste o valor correspondente à base de cálculo utilizada para fins de recolhimento do imposto na forma do inciso I;

b) nas demais hipóteses, o valor correspondente à aplicação da margem de valor agregado sobre o preço praticado pelo contribuinte eleito como substituto tributário, nele incluídos o IPI, o frete ou carreto e demais despesas debitadas ao destinatário.


Com base no dispositivo mencionado daremos como exemplo uma operação interna com peças:


Um estabelecimento industrial efetua uma venda para um estabelecimento varejista de peças no valor de R$ 10.000,00.


- Regime Normal de Apuração:

- Valor da operação: R$ 10.000,00

- Valor do ICMS da operação própria: R$ 10.000,00 x 18% = R$ 1.800,00

- Cálculo do ICMS retido por ST:

- R$ 10.000,00 x 40% = R$ 4.000,00

- R$ 10.000,00 + R$ 4.000,00 = R$ 14.000,00

- R$ 14.000,00 X 18% = R$ 2.520,00

- Valor do ICMS retido por ST: R$ 2.520,00 - R$ 1.800,00 = R$ 820,00

O valor do ICMS a ser destacado na nota fiscal referente ao ICMS retido por substituição tributária será de R$ 820,00



- SIMPLES NACIONAL:

- Cálculo do ICMS retido por ST:

- R$ 10.000,00 x 40% = R$ 4.000,00

- Valor do ICMS retido por ST: R$ 4.000,00 x 18% = R$ 720,00

O valor do ICMS a ser destacado na nota fiscal referente ao ICMS retido por substituição tributária será de R$ 720,00

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 15:32

Bom dia, Andréia

Espero ajudá-la.


Bons estudos.

Você saberá tudo sobre ele consultando o manual do SINAL, é obrigatório o preenchimento para TODA mercadoria que siga para a região.


PIN significa Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional, que é um documento gerado pela SUFRAMA a partir dos dados enviados pelas empresas.

O Sistema de Internamento de Mercadoria Nacional - SINAL é um sistema que tem como finalidade permitir que as empresas (remetentes, transportadoras e destinatárias) antecipem, por meio de envio de arquivo eletrônico, os dados da documentação fiscal (nota fiscal, conhecimento de transporte e manifesto de carga) para registro, vistoria, análise documental e internamento das notas fiscais que acobertam mercadorias com destino à Amazônia Ocidental e Macapá/AP, requisitos necessários para usufruírem dos benefícios fiscais concedidos às áreas incentivadas administradas pela SUFRAMA.

maiores informações através do site:

http://alvaraes.suframa.gov.br:7778/PMNRecEViewController

Carlito B. Junior

Carlito B. Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 11:19

Ola amigos
É minha 1a vez aqui.
Gostaria de saber se alguem pode me ajudar.
Tenho uma empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL cujo ramo é comercio varejista de pecas para motocicletas. Essa empresa vai vender para fora do PR. Já dei uma lida no anexo 41, mas tenho muitas duvias. Será que alguem poderia me dar exemplos de calculos e preenchimento de notas fiscais ?

obrigado

Carlito

ANGELINA PENNA

Angelina Penna

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 10:48

Bom dia,
Tenho duvidas muitas duvidas sobre empresa varejista de produtos que sao de sustituicao tributaria, e que estao enquedradas no simples nacional, minhas duvidas sao as seguintes:
1 - se ela tem que fazer controle de estoque(é só revenda a varejo a maioria dentro do estado)?
2 - se posso descontar o icms pago antecipado no das na hora do calculo(e legislação pertinente ao assunto)?
3 - e quando a empresa vende com nota de consumidor tem que discrimina que é produto substituido?

Por favor me ajudem estou com dificuldades em explicar para os clientes, pois nem eu to entendendo mais nada.
Obrigado

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 12:58

Boa tarde,

Algum colega poderia me ajudar...

Estou vendendo uma mercadoria para o Parana e terei que pagar o ICMS-ST.

Alguem saberia me dizer qual seria a aliquota interna do ICMS no Parana do item:

NCM 84.83.40.90 - Coroa Z-85

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 09:56

A aliquota do icms interna do Parana é de acordo com o decreto 4498/09 e 16016/08 de 12%.
exemplo de cálculo:

100,00 x 40,00=140,00 x 12% =16,80 st---116,80

merc.100,00 x 12%= 12,00/100,00 + 16,80-12,00 = 104,80

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 08:30

Perdão, errei o nome.
Era Wilson Souza.


Vi que você tem bom entendimento nos casos de ST.

Tenho uma dúvida: sou empresa simples do comércio varejista de peças de informática e vou adquirir mercadoria do Estado do paraná.
Como será feito o cálculo do diferencial de alíquota?

Obrigado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 09:31

Ok Wilson, mas e sobre o IVA-ST, você não utiliza porque suas mercadorias não são abrangidas pela ST? Seria isto?
No caso de peças de informática, preciso utilizar o IVA-ST, e existe uma tabela para isto. Mas agora esclareci a dúvida com um amigo, e funciona assim:

Valor da nota fiscal do Paraná = 1.800,00
ICMS de SP = 12% (informática)
IVA-ST = 22,03% (tabela)


B.C. = R$ 2.196,54 (1.800 x 22,03%)+ 1.800
ICMS de SP = R$ 216,00 (1.800 x 12%)
cálculo IVA-ST = R$ 263,58 (2.196,54 x 12% icms sp)
Diferencial alíquota = R$ 47,58 (263,58 - 216,00)

Abraço..

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 11:25

Sim, mas comprei de um revendedor de peças..

Queria saber antes de comprar, mas a nota vai chegar e eu vejo como foi feito o cálculo corretamente...

Obrigado Wilson..

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 11:24

Wilson, até hoje tenho dúvidas quanto a este cálculo.
É o seguinte:
Sou empresa de informática de SP, uma revendedora.
Compro peças da empresa no Paraná.
Na simulação da compra, eu vejo o preço com a ST, porém, na nota
fiscal, a ST não vem. Somente vem o destaque do ICMS de lá, que é 12%.
Aqui em SP, existe um Convênio ICMS-23/97, que reduz a alíquota para 7%.
E aí, como fica meu cálculo da diferença, sendo que meu iva é de 22,03%?

Valor da compra 1.472,30
ICMS em SP 7% (de acordo com o convênio)
IVA-ST 22,03%
Base Cálculo 1.796,65
Valor ICMS SP 103,06
Cálculo IVA-ST 125,77
Diferencial Alíquota 22,70


Este cálculo estaria correto, alguém poderia dar um help?

Abraço..

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Simone Effting

Simone Effting

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 21:49

Pessoal me ajudem....

Uma empresa recebe nota de Produtos alimenticios com incidencia de ST do estado do paraná, mas a ST não vem destacado na NF , por o mesmo não fazer parte do convenio, como devo proceder?
Pago pelo diferencial de aliquota ou pago a St em calculo normal?

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 14:17

Simone, veja um exemplo do cálculo, com produtos que tem o IVA 22,03%:

Valor da compra 954,40 Valor IPI 32,64
ICMS em SP 12%
IVA-ST 22,03%
Base Cálculo 1.204,48
Valor ICMS SP 114,53
Cálculo IVA-ST 144,54
Diferencial Alíquota 30,01

Veja se consegue adaptar o IVA de seus produtos, e o cálculo é feito desta forma ok?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Amanda Suelen da Silva

Amanda Suelen da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 4 junho 2010 | 13:48

Por favor! Poderiam me ajudar?
Tenho uma empresa RPA em SP e estamos entrando no mercado de Produção de Fraldas! Meu IVA é de 30,68. Gostaria de saber como calculo a ST no caso de vender para fora do meu estado. Alguém poderia me passar um exemplo de cálculo?!
Fico no aguardo.

Grata!

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 junho 2010 | 17:39

Boa tarde - Miriane Vieira de Souza


Luis Urtado
skype: luis.urtado
E-mail: @Oculto

PHILIA Serviços & Assessoria
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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Domingo | 6 junho 2010 | 22:12

miriane,
qual a classificação fiscal dessas fraldas e precisa verificar se tem protocolo!
essas fraldas estão enquadradras na st?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
jorge francisco altamirano ribeiro

Jorge Francisco Altamirano Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 09:09

numa venda de SP para Pr
produtos fonograficos, eu teria de ajustar o IVa
mas o cliente disse que o estado Paraná não ajusta o IVA

não entendi essa afirmação pois trabalho com prot 19/85

disse que eu de SP tenho que obedecer esta regra:
Anexo decreto no qual a Contabilista Papelaria e Informática Ltda está se baseando, PROTOCOLO ICM 19/85.

Atualizado até Decreto 4.886 de Junho/2009 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA PARANÁ
Produto Ncm DEC. 1980/07
Artigo MVA
Dentro PR Fora PR
- discos para sistema de leitura por raio "laser" com possibilidade de serem gravados uma única vez (CD-R) 8523.40.11 Art. 528 e 529 25,00% 25,00%

Obrigado!
e um ótimo dia para todos

Sabedoria é muito melhor que intelectualidade.
MARINES SANTOS

Marines Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 11:48

Bom dia,

nossa empresa é um atacado de acessórios automotivos,
compramos de varios estados do Brasil, quando a mercadoria chega para nos como tributada de outro estado é aqui no PR é ST,
eu aplico a MVA de 40 ou 50,20% para o recolher a diferença?

Obrigada se puderem me ajudar...

MAri

Tudo posso naquele que me fortalece!!!!
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 11:54

marines,
qual a classif.fiscal desse produto e em qual regime a sua empresa se encontra?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARINES SANTOS

Marines Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 14:00

olá,

NCM 87087090

procedente de SP, minha enpresa é Empresa normal....

recebemos muitos produtos de SP e todos vem com MVA de 40%

somente esse veio com 50,20 e ICMS/st de 18%.

abç

Tudo posso naquele que me fortalece!!!!
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 14:18

marines,
eu estava verificando o protocolo 41/2008, as empresas que tiver enquadrada no iva original de 40%, tem que calcular o iva ajustado de 50,20%,desde que aliquota interna do paraná seja 18%, verifica o protocolo aliquota interestadual 12% e aliquota interna do pr 18%=prevalece o iva ajustado de 50,20%, deu pra entender?
fórmula de calculo do iva ajustado: 1,4000%x0,88%/0,82=1,5024(deu essa pequena diferença de ,03 centavos)
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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