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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária Paraná - Ex.de Cálculo

MARINES SANTOS

Marines Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 14:42

sim, é diferecial de aliquota,
pois liguei até na receita estadual e m informaram que não existe ainda um protocolo que regulamenta, mas a mva p/ acessorios automotivos é de 40% e aliquota de 12,
mas a empresa de SP não aceita esse percentual...
sabe eu ja li muito sobre isso e sempre acabo confusa pois a legislação mensmo é confusa, e assim, se todos os nossos outros fornecedores tem MVa de 40 pq so essa quer cobrar de 50,20...

Tudo posso naquele que me fortalece!!!!
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 14:58

marines,
pelo que eu sei , a partir do momento que voce já esta pagando pelo total da nf, onde o icms retido já embutido, o diferencial já esta sendo calculado na bc subst.,ou seja , esse calculo do iva já vem ajustado, eu acho que voce esta recolhendo indevidamente.
pra voce ter uma idéia tem fiscais aqui em sampa, que nem sabe o significado da subs.trib., seria melhor voce entrar em contato com alguma consultoria, porque só recolhe o diferencial as empresas que estão no simples, desde que não seja st. , porque se for assim., as empresas irão a falencia!rs
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
FERNANDO RUFINO

Fernando Rufino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 9 julho 2010 | 15:44

Boa tarde pessoal.

Ref ao assunto da subs. tributária sobre o MVA, o entendimento com base no protocolo 41/08 do CONFAZ é que na falta do MVA o valor a ser ajustado é de 40 % caso contrário use os MVAs correspondetes as alíquotas internas e interestaduais ou seja, se vc estiver efetuando operação com um estado solidário ao protocolo da ST obedeça os MVAs estabelecido com base na alíquota interestadual de origem para a de destino ou seja : ALÍQUOTA INTEREST. DE SP PARA O PR 12% , ALÍQUOTA INTERNA PR 18% , MVA CORRESPONDENTE 50,20%.

Agora se a UF de origem não estiver no protocolo e vender para o UF do PR, como a ST acontece nesse caso só no PR ai sim usa-se MVA 40%.

FERNANDO RUFINO

Fernando Rufino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 9 julho 2010 | 15:48

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA.

Agora a mesma operação acima venda de peças para contribuinte do estado do PR, mas é para consumo final, paga-se ST mas sem o acréscimo do MVA, e o valor da ST soma com o valor total da NF destacados nos respectivos campos da ST na NF, só irá recolher como diferencial de alíquota por guia GNRE ou guia específica de cada estado se o produto não for ST no estado de destino.

MARINES SANTOS

Marines Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 9 julho 2010 | 16:55

Não entendo muito do assunto Fernando,
mas depois do Protocolo 41 ja saiu o 49,
E pelo que li no decreto 4498/09 a Mva tanto interna quanto Interestadual par ao estado do PR é de 40% p/ peças automotivas...
Dá uma olhada nesse link.
https://www.fazenda.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=130

Eu liguei na receita estadual Plantão Fiscal e me informaram que sendo autopeças a MVA é de 40 e aliquota st 12.

Ai fica bem confuso pq não entendo muito bem esses ajuste...

Tudo posso naquele que me fortalece!!!!
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 9 julho 2010 | 17:41

marines, boa tarde!
eu estava verificando o protocolo 49/2008 que substitui o 41/2008 e realmente é 50,20% e concordo plenamente com o fernando.com relação buscar informação com fiscais, pra falar a verdade eles sabem menos que a gente, e procuro sempre verificar a legislação, e esta bem claro, mas se voce estiver com muita duvida procure orientação com iob ou outra que voce tenha aí no paraná.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
FERNANDO RUFINO

Fernando Rufino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 9 julho 2010 | 17:59

CARA MARINE

O prot 41/08 é base para pegar os atos concordo com vc a alteração para o 49 , mas no próprio 41 já aparece a alteração vigente atualizado, a legislação vai muito do entendimento de cada um , não tome como base tudo que um fiscal passar para vc tambem aconselho vc pegar uma orientação com IOB ou CENOFISCO caso ainda continue com dúvidas sobre o assunto.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 9 julho 2010 | 18:36

marines,
eu estava verificando o dec.4498/08, mas ali comenta sobre fabricação de veiculos e não de peças, mas o protocolo 49/2008 é bem posterior a esse decreto do paraná, mas pra tirar suas duvidas entre em contato com alguma consultoria.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARINES SANTOS

Marines Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 14:17

Substituição Tributária - Novas MVA's
Publicado em 31/03/2009 17:40:00
O Estado do Paraná, através do Decreto nº 4498/09, alterou as Margens de Valor Agregado (MVA) para as operações interestaduais dos seguintes produtos:



Desculpe por insistir ente, mas se o Decreto 4498 /2009 veio depois do 49/2008,
e como está em um quadro exemplificando no SEFA /PR e diz que nova MVAS Interestaduais para o PR. pq aida deve prevalecer a MVA de 50,20 que está no Protocolo 49...

Tudo posso naquele que me fortalece!!!!
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 14:27

marines,
como eu sou de sp,seria melhor voce entrar em contato com alguem aí do paraná,porque a legislação são distintas de cada estado, mas se eu mandasse uma mercadoria de sp para o pr, eu preferiria recolher a maior no iva ajustado, do que a menor, pois assim o seu estado não iria questionar, ou seja, eu não poderia restituir, e ficava assim mesmo, e não teria dor de cabeça, deu pra entender?
abs
joão figueiredo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
FERNANDO RUFINO

Fernando Rufino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 15:05

Marine boa tarde tudo bem.

Consegui chegar em um consenso e realmente vc está corretíssima o que acontece é o seguinte:

Como no PR houve a mudança das alíquotas internas estabelecida pelo DECRETO Nº 4.430 DE 18/03/2009, no caso de peças que tinham a alíquota ICMS de 18% caiu para 12% , consequentemente operações com UF que interestadual é 12% não teria MVA ajustada de 12% para 12%, fazendo com que foce estipulado novas margens de valores agregados (M.V.A) ajustados quando a operação for de 12% para 12% que é o caso de SP para o PR, sendo assim seu raciocínio está correto nesse caso específico.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 15:42

marines,
voce encontrou a pessoa certa," jamais" eu iria saber que o estado do pr tinha mudado a sua aliquota, mas no caso do fernando que tambem é do paraná as coisas ficam mais facil de assimilar, porque sendo voces 2 do mesmo estado., apesar que na minha modesta opinião a legislaçao deveria ser única.agora no caso de sp,que é o maior estado da federação , os governantes sempre querem a fatia maior dos impostos.
abs a todos
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARINES SANTOS

Marines Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 10:12

ok Fernando,

Obrigada, intão baseada posso estar tranquila quanto ao Mva de 40% e aliquota de 12% p/ minha empresa que é do ramo de peças e acessorios automotivos...


sem querer abusar, quando recebo mercadoria tributada de outros estados, verifico na tabela se é ST recolho a diferença e distribuo como 5.403. Agora a contabilidade m passou que tenho que verificar se essa mercadoria entrou pra mim cm st, ver se aqui no Pr ela é tributada e distribuir cm 5.102. mas se meu fornecedor ja recolheu esse icms/st no ato da saida, vou destacar icms e pagar novamente....

vc tem conhecimento desse assunto???

abç

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FERNANDO RUFINO

Fernando Rufino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 13:24

Cara amiga Marine.

Primeiramente vc terá que verificar se o produto é ST do estado de quem vc está comprando e no estado do PR, se for nos dois essa mercadoria provalvelmente já terá o ICMS-ST retido na NF, com isso na venda dos mesmos pela sua empresa dentro do PARANÁ não terá o pagto do ICMS próprio, pois o produto já foi pago na entrada do PR e vender com CFOP 5.405

MARINES SANTOS

Marines Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 13:32

Sim,
eu so fiquei em duvida quanto a entrada do produto cm st e ter que ver se ele é tributado no PR,
pra mim se ele entra cm ST contiua com a mesma classificação fiscal.

Tudo posso naquele que me fortalece!!!!
FERNANDO RUFINO

Fernando Rufino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 13:42

Veja bem antes que vc fique com mais dúvida:


A sua contabilidade está correta, o produto sendo tributado no PR, vc terá que pagar o ICMS próprio, porque dai o erro foi na saída da mercadoria não deveria sair como ST para um estado em que o produto é tributado, nesse caso vc paga na sua saída e se credita na compra.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 11:43

jessé,
a cf 0401.2010 esta na st de sp c/iva 14,69%! no caso do paraná, voce precisa verificar com o fernando de maringá e marines de cascavé, ambos do pr que são especialistas na area da st do pr e do forum
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARINES SANTOS

Marines Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 11:56

bom dia Jessé,
dei uma olhadinha rapida e na ultima tabela que saiu dia 08/06/2010
consta NCM 0401-bebidas lacteas - venda porta a porta

da uma olhada no artigo 521 do RICMS/PR provavelmente ira tirar suas duvidas...

abç

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MARINES SANTOS

Marines Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 09:07

temos algumas vendas p/ SC e MT...gero relatório tipo 50 p/ o sintegra,
mas quando pucho um relatorio de CFOP no sintegra aparece os creditos utilizados p/ o calculo da ST no 6.403 que são as vendas interestaduais, sendo assim esse credito soma-se ao icms a pagar, isso é correto?

eu envio apenas o sintegra p/ o PR?
não preciso enviar p/ os estados que vendo?
pq nunca foi enviado....não sei se está correto...

obrigada se alguem puder m ajudar....

Mari

Tudo posso naquele que me fortalece!!!!
FERNANDO RUFINO

Fernando Rufino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 09:50

Marine bom dia.

Primeiramente vc tem que verificar se esse ICMS ST vc já não pagou na saída sendo assim vc não irá pagar novamente e sim informar na GIA-ST, referente ao SINTEGRA existe o programa do SINTEGRA NACIONAL e no Paraná existe o VALIDA-PR que é mais para operações interestaduais o REG 50 refere-se a movimentação da NF referente ao ICMS informando todos os dados para base de imposto, só que vc tem que observar para quais estados vc faz as operações e quais os produtos vc trabalha dependendo da sua movimentação interestadual aconselho vc usar o SINTEGRA NACIONAL.

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