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Diferencial de Alíquota - ICMS transporte

Bia Goncalves

Bia Goncalves

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 20:37

Boa Noite...


Dúvidas - Diferencial de Alíquota

Quando o Diferencial de Alíquota é devido?

No estado de MT ICMS de transporte é isento em transação dentro do estado.
Uma Mercadoria enviada do estado de Minas Gerais para o Estado do Mato Grosso, Sendo que o Remetente é Contribuinte e o Destinatário é uma empresa de transporte tb contribuinte.
Quando a mercadoria entrar no Estado de MT terei que pagar diferencial de alíquota???

Aguardo...

Maria

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 07:57

Maria Goncalves

Sim, o imposto devido sobre operações interestaduais deve ser apurado no momento da entrada da mercadoria no estado destino.

Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações:

a) – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;

b) – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;

c) – na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;

d) - na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado.


Espero ter ajudado.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

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