x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 19

acessos 2.892

Entrega de ECD e ECF - Entidades Imunes e Isentas

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 07:37

Caroline Fernandes Dorigan

No momento ainda estão desobrigadas ao envio do Sped ECF, então não há declaração no momento para envio das informações contábeis. No entanto, está previsto para que os mesmos também passem a utilizar o ECF, mas está apenas em discurssão.. O conselho é aguardar.

A obrigatoriedade da entrega da ECF não se aplica:

I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata a Lei Complementar nº 123/2006;

II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

III – às pessoas jurídicas inativas; e

IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 07:50

Maria,

Caso não atinja o valor em algum mês do ano calendário de R$ 10 mil reais de contribuição não está obrigado.


Att.

NOTA DA MODERAÇÃO
Resposta improcedente.
Consultor foi notificado pela moderação para que se manifestasse a respeito e retificou seu ponto de vista logo abaixo em
Postada:Quarta-Feira, 16 de setembro de 2015 às 09:36:22

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 08:11

Bom dia

Empresa sem movimento tem obrigatoriedade na entrega?

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 08:18

Barbara Alves,

SCP, Lucro presumido e Real sim estão obrigadas.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 08:34

Mas na IN 1252/2012

diz que está dispensada

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 08:42

Barbara,

Através da Instrução Normativa RFB 1.422/2013 ficou estabelecido que a partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

§ 2º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:

I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1524, de 08 de dezembro de 2014)

III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012; e (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1524, de 08 de dezembro de 2014)

IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1524, de 08 de dezembro de 2014)


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 08:50

Barbara Alves,

Se a Entidade não foi obrigada a entrega do SPED Contribuições ( 10.000,00 mês PIS/COFINS) não precisa entregar nem a ECD e ECF




Resumindo, a entidade nesse ano só esta obrigada a entrega de DCTF e DIRF se houve retenção !

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 09:03

Victor Hugo ,

Meu caro, qual IN fala sobre isso?

Pelo que está claro na lei é:

Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1536, de 22 de dezembro de 2014, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Estas deverão apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa."

Logo-se tem, se não estão inativas encontram sim obrigadas ao ECF sendo apenas dispensadas do ECD. Vale ressaltar que isso são para as empresas de SCP, Presumido e Real.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 09:10

Kaik

eu me refiro a Sped Contribuições se há obrigatoriedade para empresas sem movimento.

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 09:17

Barbara Alves,

Interpretei ao acaso do tópico ECD e ECF..

Neste caso, processe a informação do colega Victor.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 09:21

ufa que susto... mas muitíssimo obrigada pelas informações, e já adiantou as duvidas para o ECF.

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 09:23

Barbara Alves,

Vale lembrar que dispensa do EFD Contribuições não dispensa o ECF.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 09:28

OK

Só mais perguntinha, caso eu precise retificar algum EFD Contribuições, tem algum prazo?

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 09:36

Barbara Alves,

De acordo com o art. 11 da Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 2012, com a redação dada pela IN 1.387, de 2013:

§ 1º O direito de o contribuinte pleitear a retificação da EFD-Contribuições extingue-se em 5 (cinco) anos contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração substituída.

Maria de Lourdes,

Retificando minha resposta cooperativas equiparam se ao LUCRO REAL, então mesmo havendo tais isenções dos tributos estão sim obrigadas ao ECD e ECF.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 09:37

OK

Só mais perguntinha, caso eu precise retificar algum EFD Contribuições, tem algum prazo?

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 09:41

Barbara Alves,

Rever resposta anterior..

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Sandra Regina Trindade de Oliveira

Sandra Regina Trindade de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 10:55

Bom dia Pessoa.

Estou com uma dúvida. Estou fazendo o De/Para do plano de contas da empresa para o referencial e não estou conseguindo identificar em qual conta ficaria a de Recursos de Projetos em Execução. Desculpa Pessoal. É a primeira vez que estou fazendo e estou cheia de dúvidas. Com relação aos custos do projetos eu lanço onde?? Percebi que o plano de contas é muito resumido. Alguém pode ajudar?



Grata pela colaboração.

Sandra

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.