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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferencial de aliquota para empresas do rpa

GABRIEL AUGUSTO

Gabriel Augusto

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 14:48

Boa tarde pessoal, alguém saberia me esclarecer melhor o artigo 117, pois ja faz um tempo que não o acompanho no mesmo cita que na aquisição de mercadoria para uso ou consumo/ativo imobilizado devo me creditar da aliquota interestadual e debitar a aliquota interna, mais ate então a forma que eu aplicava era a mesma do calculo da st só me credito se vier em na nota fiscal de aquisição se não apenas debito 18 % direto na apuração do icms, mais pelo jeito estou um tanto equivocado, se alguem poder esclarecer melhor para mim agradeço!

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 17:48

Bom dia, Gabriel Augusto!

Conforme prevê o Artigo 117 do RICMS/SP o lançamento deste imposto será efetuado no Livro Registro de Apuração no período em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento do comprador. Em razão disso, o diferencial de alíquota será recolhido, através da Gare-ICMS no código de receita 046-2, juntamente com as obrigações próprias do contribuinte, observando os prazos fixados de acordo com o CPR do estabelecimento, conforme se verifica pelas disposições no Anexo IV do RICMS/SP.

BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do imposto é o valor da operação ou prestação sobre o qual foi cobrado o ICMS no Estado de origem.

CÁLCULO DO IMPOSTO - Para fins de cálculo do diferencial de alíquota, a alíquota interestadual a ser adotada será de 12%, nos termos do §8º do Artigo 115 do RICMS/SP.

O diferencial de alíquotas corresponde à diferença entre a alíquota interna do produto, no Estado de São Paulo, e a interestadual supracitada.

É importante salientar que redução de base de cálculo não interfere no cálculo do diferencial.

ALÍQUOTAS INTERNAS DO ICMS - Para cálculo do diferencial de alíquota, o contribuinte deverá verificar a alíquota interna de cada produto no Estado de São Paulo.

O contribuinte deverá consultar os Artigos 52 ao 55 do RICMS/SP. Alguns produtos possuem alíquota interna específica (12%, 7%, 25%, etc) e outros são tributados com a alíquota geral interna de 18%.

No caso do Artigo 54, inciso V do RICMS/SP deverá atentar para a listagem de implementos e tratores agrícolas, máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, estabelecidos nas Resoluções SF 04/98 e 31/08 respectivamente.

Empresas do Regime Periódico – RPA - O diferencial de alíquota será recolhido junto com as obrigações próprias do contribuinte, observando os prazos fixados de acordo com o CPR do estabelecimento, conforme se verifica pelas disposições no Anexo IV do RICMS/SP. O recolhimento, portanto, será feito através da GARE-ICMS no código 046-2.

RITA DE CASSIA CALIXTO

Rita de Cassia Calixto

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 11:29

Na empresa RPA (na gia icms deu R$ 92.000,00 débito -Saídas e R$ 95.000,00 crédito -Entradas = R$ 3.000,00 saldo credor) , porém teve entrada de matéria prima de fora do estado no montante de R$ 442.372,49 (icms 53.084,68) . Alíquota interna de 18%.

Minha dúvida é a seguinte:

Tenho que fazer uma gare separada com outro código p/recolher o diferencial de alíquota R$ 26.542,36 (79.627,04 - 53.084,68) alíquota interna de 18% ??

Ou

Tenho que apresentar na gia icms normal (como ?)



Klerysson Jardim

Klerysson Jardim

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 11:35

Bom dia Rita,


Se você comprou matéria prima, não há que se falar de Diferencial de Alíquota.

O diferencial de alíquota só é aplicado quando adquirimos material para USO/CONSUMO e ATIVO IMOBILIZADO.

Quando Deus se definiu a Moisés, ele disse: "Eu sou". Portanto, ele não é nem o sujeito nem o predicado, mas o verbo, a ação.
Klerysson Jardim

Klerysson Jardim

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 13:41

Sim, também se aplica para o Simples Nacional

Quando Deus se definiu a Moisés, ele disse: "Eu sou". Portanto, ele não é nem o sujeito nem o predicado, mas o verbo, a ação.

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