x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 15.039

Assinatura de advogado no ato constitutivo de EIRELI

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 18:46

Prezados, é obrigatório ter a assinatura de um advogado no ato constitutivo de EIRELI ? o advogado deve redigí-lo e assiná-lo ?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 8 anos Domingo | 10 maio 2015 | 15:21

Dispensado quando apresentar enquadramento de ME ou EPP no ato.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Helio M.

Helio M.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 16:41

https://www.portaldoempreendedor.gov.br/eireli/in10_2013EIRELI.pdf

1.2.26 - VISTO DE ADVOGADO

O ato constitutivo deverá conter o visto de advogado, com a indicação do nome completo e número de inscrição na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

Observação:

Fica dispensado o visto de advogado no ato constitutivo de EIRELI que, juntamente com este, apresentar declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.