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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ref data limite recolhimento gare icms empresa simples nacio

rodrigo m nascimento

Rodrigo M Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 20:02

Pessoal Boa Noite!!!

Minha dúvida é a seguinte:

Comprei uma mercadoria em 27/03/2015 do estado do ( CE).
E minha empresa esta no estado de São Paulo, é simples nacional e como entre um estado e outro pago o diferencial de alíquota de 6%, a minha dúvida é qual a data limite para recolhimento deste imposto?
Como faz tempo que comprei, não me lembro mais.Os colegas podem me ajudar nesta questão?
o código que recolhi na ultima vez foi o gare icms 0263- recolhimento especiais

Pessoal aguardo retorno

Desde de já agradeço

Att,
Rodrigo

Att
Rodrigo M Nascimento
Franrubber Com Borrachas
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 10:38

Bom dia, Rodrigo M Nascimento!

A partir de 01.01.2014, o prazo para o recolhimento do diferencial de alíquotas, pelas empresas do Simples Nacional, passou a ser o último dia útil do segundo mês subsequente, em decorrência das alterações dadas pelo Decreto nº 59.967/2013.
Deverá ser recolhido por meio da GARE-ICMS, no código de receita 063-2.

Este decreto altera o RICMS/SP, modificando os prazos de recolhimento efetuado por empresas optantes pelo Simples Nacional, no que tange ao recolhimento do diferencial de alíquotas (inciso XV-A do artigo 115), substituição tributária (artigos 268 e 277), diferimento (artigos 392 e 400-D) e antecipação tributária (artigo 426-A). O contribuinte optante pelo Simples Nacional, que recolhia o ICMS até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da entrada em estabelecimento, passa a ser recolher até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada.

rodrigo m nascimento

Rodrigo M Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 22:29

Dirceu , Boa Noite!!!

Obrigado amigo pela explicação .
entendi sim mas me de um exemplo pois fiquei meio confuso com a data

minha entrada foi de 27/03 qual a data que deveria ter pago??

aguardo amigo

Att
Rodrigo M Nascimento
Franrubber Com Borrachas

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