x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 33.774

Bonificação para uso e consumo

Cássia Gonzaga

Cássia Gonzaga

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 09:04

Bom dia, tenho a seguinte dúvida a empresa é um supermercado tributada pelo lucro real, e recebeu uma bicicleta em bonificação porém ele não doará a mesma e a mercadoria será para uso e consumo; como lançar esta nota, com qual cfop? pois o cfop 1910 na entrada gera contábil e entra no estoque.


A única simplicidade que vale a pena conservar é a do coração, simplicidade que aceita e flui.




Cássia Gonzaga

ANGELA OLIVEIRA SOUSA

Angela Oliveira Sousa

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 12:48

Luciano,

Ainda ficou uma duvida. No caso o cfop 1556 ou 1407 é compra para uso e consumo , portanto o lançamento contabil seria:
DEBITO = despesas administrativas
CREDITO = fornecedor

No caso de bonificaçao para uso e consumo eu não vou ter a conta fornecedor pra creditar pois não vou pagar pela mercadoria, entao qual conta creditar nesses casos?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 13:03

Boa tarde Cássia e Angela!

Mercadorias recebidas como BONIFICAÇÃO ou BRINDES o tratamento fiscal é o descrito acima.
O tratamento contábil é:

No caso da Cássia:
D - Veículos/Outros (Ativo Imobilizado)
C - Brindes/Bonificações (Conta de Resultado Receitas Não Operacionais)

Obs: Eu jogaria em A.Imobilizado porque é um bem que será de propriedade da empresa e será utilizada nas suas atividades fins (provavelmente para fazer entregas em local próximo ou para a locomoção de funcionários, por exemplo office boy)

No caso da Angela:

D - Material de Uso e Consumo (Ativo Circulante)
C - Brindes/Bonificações (Conta de Resultado Receitas Não Operacionais)

Obs: O Brinde é um "ganho" um bem que a empresa recebeu de outrem sem ônus.. então é uma receita não operacional.


Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Thiago Alcântara

Thiago Alcântara

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 16:04

Adailson,

Difal teria se a mercadoria tivesse vindo de outro estado, não? no caso a Cassia não disse que a operação é interestadual. Portanto não há o que se falar em Difal. Correto?

Agora li o seu comentario onde vc questiona, a resposta é SIM. Bonificação de fora do estado aplica-se o difal.

Att. Thiago Alcantara

Att. Thiago Alcântara
Aux. Escrita Fiscal & T.I.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.