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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aliquota ICMS st

Izac Augusto

Izac Augusto

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 10:17

Bom dia,
Uma venda de mercadoria sujeita ao regime st do Paraná para Rio Grande do Sul, onde o contribuinte do Paraná é o substituto tributário (responsável pelo pagamento) qual aliquota de ICMS st devo usar?

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 14:24

Izac Augusto, boa tarde.

Nos casos de ICMS ST, será trabalhado com a alíquota conforme o produto, seja 12% ou 4 % no caso de interestaduais. Isto sem falar em Redução de Base de Cálculo, caso houver.. O que você deve pesquisar é qual o MVA (Margem de Valor Ajustado) que será aplicado do PR x RS. Qual o produto e qual a NCM do produto? O Emitente é industria, distribuidor? O destino é varejista? Ou qual outro segmento?
Isso influencia no MVA.

Veja o exemplo:


http://notafiscalfacil.com.br/mva-ajustado-substituicao-tributaria/


Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
Izac Augusto

Izac Augusto

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 15:15

Boa tarde Sidney,

Obrigado pela ajuda, o NCM do produto é 84148021, o emitente é distribuidor (enquadrado no simples nacional) e o destino é para consumidor final, o contribuinte é uma auto peças, so que pelo que eu estava pesquisando nas vendas para consumidor final no calculo é feito de forma diferenciada sem aplicação de MVA

Natan Felipe

Natan Felipe

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 15:53

Boa tarde Izac.

Nas vendas para consumidor final, não se aplica a operação de Substituição tributaria.

No protocolo 41/2008(AUTO PEÇAS) , onde o estado do PR e RS são signatários, o produto é apresentado como 8414.80.2 (compressores e turbocompressores de ar). Em seu § 3º, temos:

O disposto no "caput" aplica-se, também, às operações com os produtos relacionados no § 1º destinados à:

I - aplicação na renovação, recondicionamento ou beneficiamento de peças partes ou equipamentos;

II - integração ao ativo imobilizado ou ao uso ou consumo do destinatário, relativamente ao imposto correspondente ao diferencial de alíquotas.

A aliquota interna do produto no RS, é 17%. A operação interestadual é 12%. Onde o diferencial de aliquota devido é 5%.

PROTOCOLO 41/2008: PROTOCOLO 41/2008

DIFERENCIAL DE ALIQUOTA: DIFERENCIAL DE ALIQUOTA

*considerando que o destinatário é contribuinte do imposto.



vocês estão vendendo para PF?

Natan Felipe
Contador
CRC: PR-068987/O-5
" A cruz sagrada seja a minha luz"
Natan Felipe

Natan Felipe

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 13:27

Boa tarde Izac.


Pelo que entendi o remetente é Simples Nacional, então não há destaque de ICMS na nota, onde o imposto será recolhido no DAS. O diferencial de alíquota é a parte e não esta abrangido no regime. Se for regime normal, destaca 12% normalmente.

O diferencial de 6% deve ser destacado no campo de substituição tributaria da nota fiscal (BC = VALOR DA OPERAÇÃO e VALOR: 6% sobre a BC) e recolhido em guia para o RS(destino).

Como PR tem protocolo com RS, é obrigação do remetente recolher o diferencial de alíquota em favor do estado de destino. Como vai compor o valor total da nota, você só antecipa o recolhimento, seu cliente que realmente irá pagar.

Natan Felipe
Contador
CRC: PR-068987/O-5
" A cruz sagrada seja a minha luz"

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