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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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VANDREGESILO CARLOS FERNANDES

Vandregesilo Carlos Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Economista
há 15 anos Sábado | 28 junho 2008 | 10:58

Olá Pessoal!
A empresa faz algumas compras, e recebe o CUPON FISCAL. No entanto, ao contabilizar esses CUPONS, o que deve ser discriminado ou identificado, além do valor na hora do registro? E o que significa no CUPON FISCAL: GNF, CCF e COO?
Agradeço desde já pela resposta!
Vandregésilo

André Controller

André Controller

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 15 anos Segunda-Feira | 30 junho 2008 | 17:24

Amigo,

O único cupom fiscal aceito pelo fisco é o emitido por um ECF (Emissor de cupom Fiscal).
Neste cupom haverá o nº do equipamento, data, hora, discriminação da mercadoria, quantidade e preço.
Se possível, exiga a NF modelo D1 (venda direta no estabelecimento) ou modelo 1 (circulação de mercadoria)

AMS
VANDREGESILO CARLOS FERNANDES

Vandregesilo Carlos Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Economista
há 15 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 07:10

Olá André Controller!
Obrigado mesmo por me responder!
Mas, você sabe qual a diferença do ECF e os: GNF, CCF e COO? E o que significa essas siglas? Casos como esses últimos que segundo você não tem valor fiscal, eu teria que despreza-lós, e dizer para o cliente que não tem como contabilizar esses cupons?
Obrigado
Vandregésilo

Celina Demarque

Celina Demarque

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 15 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 08:05

Bom dia Vandregesilo ..

Não sei bem ao certo oq significa as siglas, mas essas siglas são a identificação do cupom fiscal ..

Fique tranquilo, pq não há diferença alguma ... Uma das siglas identifica o numero da maquina .. e uma outra que eu acho que é a COO .. é o numero do cupom fiscal ...

Tem valor fiscal sim, a empresa quando adota o Cupom Fiscal, ela esta optando não somente pela praticidade de se emitir nota fiscal, mas sim pelo seu faturamento.

Não sei bem ao certo o valor, mas oq eu sei .. é que quando a empresa esta com um faturamento meio alto, ela adota o sistema do cupom fiscal, pois para o Fisco tem esse limite ..

Entendeu? Ex.: se vc tem um mercadinho, vc emiti D1 .. mas se vc passa a ter um faturamento superior ao esperado, vc começa a emitir cupom fiscal, para evitar sonegação. Pois vc se compara a um Super Mercado.

Se alguém souber esse valor estipulado pelo Fisco, por favor nos envie.

Mas resumindo, o cupom fiscal é valido sim, pois se trata de uma nota fiscal.

Vale a pena vc fazer uma pesquisa no posto fiscal ...

https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br ... no seu estado deve ter um posto fiscal ...

mas tenta nesse que eu passei .. é de SP ..

Celina.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 08:31

Mensagem Editada por conter caracteres demasiados.

O arquivo encontra-se disposto para donwload.

Sds.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
VANDREGESILO CARLOS FERNANDES

Vandregesilo Carlos Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Economista
há 15 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 09:59

Olá, Celina Demarque e Gilberto C. Olgado!
São muito boas as suas orientações e explicações, o que ficou no ar, foi o: GNF e o CCF!
Essas siglas estão nos cupons emitidos pelas empresas como: CARREFOUR, Postos de Combustíveis e algumas lojas aqui na Paraíba. Portanto, se vocês tiverem vistos algumas siglas dessas naturezas nos cupons, gostaria de saber se elas tem o mesmo efeito da sigla ECF como exposto acima para efeito contábil?
Vandregésilo

Fernanda Felbinger

Fernanda Felbinger

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 09:49

André Controller

Será que você pode me ajudar????

Um processo de autorização de ecf foi iniciado em 11/2007, mas a funcionária que o iniciou foi demitida e não me passou nada que deu entrada no processo, só que a máquina nem chegou a ser utilizada, e eu entrei no site para ver como estava o processo e ele está pendente, e fui retificar já que constavam erros, e não foi possível pois deu uma mensagem em relação a memória de fita detalhe; só que a máquina não está autorizada de acordo com a Resolução Estadual (RJ) nº 124/2008, o que eu faço agora para cancelar esse processo já que não foi nem autorizado. Pois a empresa quer passar essa maquina para outra enmpresa. Tem como inserir memória de fita detalhe nessa máquina?

Grata

Monteiro

Monteiro

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 16:46

26 - O CUPOM fiscal SERVE COMO COMPROVANTE PERANTE A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?



A Lei Federal 9.532, de 10/12/97 - publicada no D.ºU. de 11/12/97, que determinou a obrigatoriedade do ECF, faz a seguinte exigência:

"Art.61-...

§ 1º - Para efeito de comprovação de custos e despesas operacionais, no âmbito da legislação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, os documentos emitidos pelo ECF devem conter, em relação à pessoa física ou jurídica compradora, no mínimo:



a sua identificação, mediante a indicação do número de inscrição no Cadastro de


Pessoas Físicas - CPF, se pessoa física, ou no Cadastro Geral do Contribuinte - CGC, se pessoa jurídica, ambos no Ministério da Fazenda;



quer dizer que o cupom fiscal pode ser emitido o nº CNPJ do comprador de mercadorias?

att.,

izaias

marri stella silva lima

Marri Stella Silva Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 11:41

Então pessoal,eu lançava notas fiscais de uma empresa de serviços ao consumidor(uma lanchonete),só que a mulher emitia notas fiscais,e vinha um bolo com notas fiscais com substituição tributária(5.405) e outro bolo de notas de vendas normais(5.102),porem essa mulher acabou de mudar as notas fiscais por cupons fiscais e os valores dos dias estão somados sem divisão,isso é, não esta especificado em nenhuma parte dos cupons os cfops, e como no simples nacional existe as duas opções(a de substituição tributária e sem substituição tributária)não sei como separar os valores de cada uma,pois estão todos juntos e no cupom fiscal não tem praticamente nenhuma informação que possa ajudar,queria que vocês pudessem responder minha pergunta o mais rápido possível e caso tenham um manual de cupom fiscal que possam estar me mandando também,agradeceria pois tenho dúvidas de como lançar, o que tenho que lançar do cupon fiscal,etc...Porém já procurei vários manuais e além de não encontrar, os poucos que encontrava não sanavam as minhas dúvidas.

Desde já agradeço.

Moraes_Contabilidade

Moraes_contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 15:03

Boa tarde pessoal eu queria saber como faço para descobrir se a minha empresa esta credenciada a emitir a nova nota fiscal eletronica ?
Agradeço a todos pelas repostas!

"Pessoas não são o ativo mais importante de uma empresa. As pessoas certas é que são."
Jim Collins
Moraes_Contabilidade

Moraes_contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 17:27

Po Saulo muito obrigado pela ajuda vou fazer isso sim !

Mas tbm to com outro problema e novamente é com nota fiscal eletronica; se a minha empresa é so simples e colocou a NF-e agora ela precisa descriminar os seus impostos ?

Agredeço novamente pelas respotas !!

"Pessoas não são o ativo mais importante de uma empresa. As pessoas certas é que são."
Jim Collins
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 16:22

Prezado Vinícius


O título desta sala é "Contabilidade em Geral" e é destinada a debater sobre a análise de fatos contábeis, emissão de relatórios - balancetes, balanços, DRE, etc. - e outras coisas estritamente relacionadas com a contabilidade científica.

Portanto, se a sua dúvida é de cunho tributário na área Estadual, convém seguir a orientação de Saulo.


Boa sorte


Dica:
Em sua próxima postagem analise se a dúvida está sendo postada em um tópico correto (de acordo com o título dele) e se o tópico está localizado na sala adequada.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marcelly Cristiny dos Santos

Marcelly Cristiny dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Suporte Técnico
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 12:11

Caros Colegas,
Boa Tarde

Trabalho em uma empresa que cria sistemas para o comércio varejista, e só agora tivemos conhecimento de que a Nota gerada a partir de um Cupom fiscal (5.929) se não tiver as devidas informações, o cliente pagará o tributo novamente. Gostaria que me fosse esclarecido mais a esse respeito e sobre os Campos C110 E C114.

Ficarei Grata

reinaldo matias

Reinaldo Matias

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 18:42

No Cupom Fiscal pode-se ter o Contador de Cupom Fiscal e o Contador de Ordem de Operação (COO). Nota-se que o COO é impresso em todos documentos emitidos pelo ECF, por isso ele foi adotado como identificador do documento emitido. Portanto, considera como número do documento emitido pelo ECF o Contador de Ordem de Operação (COO).

Sendo assim, você pode observar que no cupom fiscal há dois números:

CCF – Contador de Cupom Fiscal e o COO – Contador de Ordem de Operação, sendo o COO o número mais destacado em negrito. Este número, o COO é considerado o número do Cupom Fiscal.

BP – Bilhete de Passagem
CBC – Contador de Bilhete de Passagem Cancelados
CBP – Contador de Bilhete de Passagem
CCD – Comprovante de Credito ou Débito
CCF – Contador de Cupom Fiscal
CDC – Contador de Comprovante de Credito ou Débito
CER – Contador Especifico de Relatório Gerencial
CF – Cupom Fiscal
CFC – Contador de Cupom Fiscal Cancelado
CFD – Contador de Fita-Detalhe
CM – Conferencia de Mesa
CMV – Contador de Mapa Resumo de Viagem
CNF – Comprovante Não-Fiscal
CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
CON – Contador Especifico de Operação Não-Fiscal
COO – Contador de Ordem de Operação o numero em negrito que usamos para designar o numero da operação do dis
CRO – Contador de Reinicio de Operação
CRZ – Contador de Redução-Z
ECF – Emissor de Cupom Fiscal
ECF-IF – Emissor de Cupom Fiscal – Impressora Fiscal
ECF-MR – Emissor de Cupom Fiscal – Maquina Registradora
ECF-PDV – Emissor de Cupom Fiscal – Terminal Ponto de Venda
GNF – Contador Geral de Operação Não-Fiscal

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 22:50

Boa noite.

Sou novo no lançamento de Cupons Fiscais referentes a faturamento, nos sistemas contábeis.

Meu sistema pede as seguintes informações quando do lançamento:
01 - Contador início
02 - contador final
03 - Contador Z
04 - Grande total início
05 - Grande total final
06 - Contador Reinício Op.

No cupom fiscal a ser lançado existe o seguinte:

01 - Contador Reinício Op.
02 - Contador de reduções Z
03 - Contador de Cupom Fiscal
04 - Contador Fita Detalhe
05 - Geral relatório gerencial
06 - Geral oper. Não fiscal

Pergunto: o que vai onde, além dos que já são visíveis?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
alexandro barbosa

Alexandro Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 19:03

Prezado colega Sr Ricardo A. Borge
Se o sr for do setor fiscal, aconselho ao Sr importar os arquivos ECF, peça ao cliente que gere os arquivos ECF, que obvio terao de ser enviados a nota paulista.
Entao importe os dados para o seu sistema fiscal, quase todos os sistemas tem essa opção, apos o sistema geralmente imprime os livros e o sr pode analisar melhor
cordialmente

alexandro Barbosa
contador

Cordialmente

Alexandro B.
Contador - Analista fiscal/contabil
JOSE MANOEL F. OLMEDIJA

Jose Manoel F. Olmedija

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Automação
há 11 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 15:13

Olá pessoal, sou desenvolvedor de aplicativos para automação comercial e estou querendo implementar um recurso em meu software referente a fidelização do cliente onde o cliente ao consumir ganha pontos que podem ser convertidos na aquisição de produtos da loja.
Pergunta: Como devo proceder qdo um cliente fizer resgate de seus pontos e levar um item que não será cobrado efetivamente do mesmo?
Pensei em lançar este item que vai ser trocado pelos pontos com valor de R$ 0,01 já que o ECF não permite lançamento de item sem valor, isso pode ser feito?
Desde já agradeço.

Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 17:31

Pessoal, estou com uma dúvida.

Sou de Minas Gerais, e gostaria de saber se o CUPOM FISCAL substitui a emissão de Nota Fiscal em postos de gasolinas?

Qual a base legal?? Se vocês puderem me ajudar.

Falo isso por conta da política que necessita prestar contas, se os cupons fiscais valem como uma nota fiscal ou se eles tem que tirar no cfop 5929 ...

fico aguardando uma base legal da mesma...

desde já agradeço

ELEN SPANIOL

Elen Spaniol

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 13:52

Boa tarde!!!

Estou precisando de ajuda!!!

Tenho um cliente que faz o transporte de passageiros rodiviárias, vi que ele precisa emitir Bilhete de Passagem Rodov. - Modelo 13. Fui fazer o pedido da AIDF e pede a série que não achei especificada em lugar nenhum. Sou do RS, tem onde pesquisar isso?

Desde já agradeço a ajuda!!!

SATNER BRITO

Satner Brito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 10 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 11:46

bom dia

lancei os cupons este mes de uma empresa de sorvete no paraná.(era uma antiga funcionária que lançava) e estou com algumas dúvidas:

- venda bruta diaria aparece logo abaixo "cancelamento icms) pelo que ví foi o valor da venda cancelada, é isso mesmo? devo lançar em cancelamentos? e este não é tributado?

-acrescimo de icms: é tributado?

-f1 - significa venda com substituição trib.? (a empresa é de sorvete)

-i 1- significa isento de icms? o que exatamente é esta isenção? e no cupom soma como junto com a venda liquida? então é tributada? mas e o icms, essa isenção é subtri ou não, como informo para calculo de das ?

muiiito obrigado

aguardo.

Ariadner Barreto

Ariadner Barreto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 12:00

Bom dia Satner!Eu faço dessa maneira:
A venda cancelada não deve ser tributada, a F1 é o total da venda com subst. tributária que deve ser informado para cálculo do DAS, pois se você pegar a Venda bruta menos o CT vai ser igual F1. Nunca tive a situação de acréscimo, nem isenção. E no meu caso toda venda é com subst. tributária.

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 09:48

Bom dia Pessoal,

Acabei de pegar um cliente que tem o ECF com storage. No fim do mês copiei as informações do pen drive do storage para que pudesse fazer o registro no site da Sefaz. Todos os arquivos do estorage estavam em TXT e dão erro de geração sempre que tento registrar na SEFAZ. Já baixe o programa Gera 17/04 para fazer a conversão mas não consigo utiliza-lo pois ele só aceita arquivos em TDM.
Alguém sabe o que fazer nesse caso?

Att,

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"
Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 09:57

Olá Juliana,

Se puder, explique-me o que é storage.

Quanto à geração do arquivo TDM, tentou solicitar o suporte do sistema da impressora?

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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>> http://dimitrypedrosa.com <<
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