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Retenção de INSS - Prestador EIRELI optante pelo Simples Nac

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 11:54

Bom dia pessoal,

Estou com uma dúvida referente à retenção de INSS sobre uma nota fiscal emitida por prestador EIRELI optante pelo simples nacional.

O caso é o seguinte: nosso cliente tomou um serviço no valor de R$ 2.601,00 referente a serviço de "limpeza de prédios e em domicílio". O prestador do serviço é EIRELI e optante pelo simples nacional. No corpo da nota, no campo de retenções federais, há o destaque de R$ 286,11 à título de 11% de INSS.

O cliente questiona o fato de o prestador ser EIRELI optante pelo simples, se esse imposto não deveria ser incluso na DAS? Ou se deve ser recolhido à parte por ele, tomador de serviço, numa guia própria?

Poderiam me ajudar por favor?? Se puderem colocar a base legal na resposta, caso haja, ficaria muito grato!

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