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Construtura é equiparada a comércio ou indústria

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 14:26

Josiane Silvestri

Ela constrói para vender? Ou só constrói?

Se for só construção é dada como Prestadora de Serviços.
Se for construção e Venda, é dada como Comércio e Serviços.

Ela não industrializa produto ou semelhantes, por isso não pode ser equiparada a tal.

Mais Informações: clique aqui
ART. 153 , PARÁGRAFO 3º , INCISO II , DA CF , ART. 46 DO CTN
7. As empresas de construção civil não realizam atividade industrial, não se caracterizando os insumos que adquirem como recebidos no estabelecimento industrial ou equiparado.

Indústria e Equiparados: clique aqui

Espero ter ajudado.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

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