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Encadernação de livros Diário e Razão

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 30 junho 2008 | 15:06

Bom Tarde!

Alguém saberia me informar se há algum impedimento legal à encadernação dos livros Diário e Razão em conjunto. Ou seja, emiti o livro Diário, com termos de abertura e encerramento. OK. Depois emiti o razão, e tb emiti os termos já mencionados.OK. Porém a movimentação é tão pouca, são tão poucas folhas, q n vale a pena (sairia muito caro) encadernar cada um separadamente. Sendo q são livros separados, cada um com sua numeração corrente específica, há algum impedimento para encaderná-los juntos?

Grata.

André Controller

André Controller

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 15 anos Segunda-Feira | 30 junho 2008 | 16:37

Necessariamente você terá que registrar o livro Diário. Algumas Juntas comerciais ou cartórios têm modelos e padrões específicos, que não permitem mais de um livro encadernados juntos.
Consulte a do seu Estado.

AMS
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 30 junho 2008 | 16:56

Boa tarde, amigos


Venho acompanhando este tópico desde quando ele foi lançado e cheguei a algumas conclusões pessoais.

Consultado o RIR/99, os conceitos do Livro Diário estão dispostos no Art. 258 e as determinações acerca do Livro Razão estão no 259, e em nenhum trecho este diploma legal fala sobre o "pode" ou "não pode" encadernar os dois livros juntos.

Portanto, considerando que estes dois livros são distintos (estão até classificados em dois artigos diferentes) e cada livro só é válido quando é formado por termos de abertura e encerramento, numeração das páginas e autenticação, deduz-se que eles devem ocupar uma encadernação individual.

Face ao exposto, entendo que eles não poderão ser encadernados juntos porque são dois livros diferentes. Até mesmo uma autenticação (caso algum cartório aceite) seria estranha, visto que no termo de autenticação consta que está sendo reconhecida a legitimidade de um certo livro ("a" ou "b") e o termo de autenticação seria um tanto confuso porque em sua lavratura estaria a referência a certo livro, deixando obscura a referência ao outro livro, embora a autenticação do Razão seja dispensada.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 07:58

Ricardo e Osvaldo:

obrigada pelas respostas. Já havia postado esta questão (apesar de ser contra as regras do Fórum) em outro tópico, mas não obtive ajuda alguma. Infelizmente tive que postar novamente para poder ser "ouvida"!

Então. Ricardo, concordo com o que vc disse, porém, como eu tb mencionei, os livros que imprimi tem seus termos específicos e numeração idem. Considere um Diário "normal"; acrescente uma folha em branco e posteriormente um Razão, este apesar de não necessitar, tem seus termos de abertura e encerramento. Se o cartório registrar todos os termos (4) será q haverá problema? Pois, seguindo sua idéia, eu teria um Diário com seus termos registrados normalmente, e justamente para não ter problemas, registraria tb os termos do Razão. Não lembro de ter visto estes livros juntos, porém, na situação em q me envolvi, acredito que seja o melhor.

Aceito mais sugestões!

Celina Demarque

Celina Demarque

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 15 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 08:10

Bom dia Aline ..

Olha só .. os livros são encadernados separados, pois não se registra o livro Razão, apenas o Diario.

Essa é a regra em SP, tanto para a Junta quanto para os cartorios.

Vale a pena vc pesquisar em seu estado se pode ou não.

Celina.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 10:01

Bom dia, Aline

Uma ressalva:
Embora o livro razão seja dispensado de autenticação, ele deve ter termos de abertura e encerramento.

Somente os termos de abertura e encerramento são capazes de conferir características oficiais a um livro (além, é claro, da encadernação, numeração das páginas e assinaturas do profissional contábil legalmente habilitado e do representante da empresa.

Fonte: Art. 255 do RIR/99 combinado com §4º do Art. 258 desta mesma lei.

Bom trabalho.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
SIMONE MARIA DOS SANTOS

Simone Maria dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 18:11

Boa tarde!

Acompanhei o tópico na esperança de encontrar algo sobre minha dúvida, não encontrei e peço a ajuda dos colegas:

O livro diário daqui esta excede um caderno devido ao numero de páginas, serão 03 livros, como descrever na capa de cada um deles a sequencia, livro nº XX, preciso de algum complemento ?

E o termos de abertura e encerramento precisa apenas do número de página ou será necessário citar que há mais de um caderno para este diário?


Agradeço muito a atenção e aguardo a ajuda dos colegas.


Abraços.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 18:34

Simone Maria dos Santos.

Veja bem, o artigo 4º do DNRC nos dá uma esclarecida a cerca de sua dúvida, a seguir trexo transcrito:

"Art. 4º No Diário serão lançados o balanço patrimonial e o de resultados, devendo:

I - no caso de livro em papel, ambos serem assinados por contabilista legalmente habilitado e pelo
empresário ou sociedade empresária (art. 1.184 - CC/2002);

II - em se tratando de livro digital, as assinaturas digitais das pessoas acima citadas, nele lançadas,
serão efetuadas utilizando-se de certificado digital, de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade
credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e suprem as exigências do
inciso anterior.

§ 1º A adoção de fichas de escrituração não dispensa o uso de livro diário para o lançamento do
balanço patrimonial e do de resultado econômico (Parágrafo único, art. 1.180 - CC/2002), ao qual deve
ser atribuído o número subseqüente ao do livro diário escriturado em fichas.

§ 2º O livro não poderá ser dividido em volumes, podendo, em relação a um mesmo exercício, ser
escriturado mais de um livro, observados períodos parciais e seqüenciais, constantes dos respectivos
Termos de Encerramento, de acordo com as necessidades do empresário ou da sociedade empresária
.
"

Em outras palavras e apoiado na legalidade da legislação, cara amiga, você poderá fazer a impressão do diário observando as consdições exaradas no parágrafo 2º do artigo 4º(em negrito)

Confira IN 107/2008 DNRC

Bons estudos!!!

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 3 julho 2008 | 11:50

Desculpem dar "um peteco",

No caso destes livros com minimas páginas, poderia ser acrescido ao final deles, tipo a DIPJ, DCTF, DIRF, DACON ?

Também vejo um desperdicio este procedimento de se fazer tantos livros para uma empresa por exemplo que emita 1 NF por mês, sabemos que hoje isso é mais que normal...

Outro detalhe que algumas vezes observei e tive clientes com problema,principalmente em caso de licitações, foi que exigiram a transcrição do Balanço nas últimas páginas do Diário, tenho sempre adotado coloca-lo.

Abraços!

JLF
Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 3 julho 2008 | 13:14

Jose Luiz, às vezes, são os "petecos" q ajudam! Toda opinião ou mesmo dúvida é importante!

Sobre as declarações , sempre mantive em arquivo separado, nunca encadernei! Não sei se há impedimento legal, como tb n sei se é uma boa idéia, apesar do motivo q deste, das poucas folhas/movimento.

Vamos aguardar q algum "expert" se pronuncie!

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 3 julho 2008 | 23:48

Olá, amigos

Suponho que o SPED (adotado por escolha facultativa) irá erradicar este dilema.

Aproveitando o embalo, digo que neste ano terei um LALUR que não passará de 10 folhas.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marco Carvaho

Marco Carvaho

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 16:52

Boa Tarde galera, sou novo na área contábil e estou com uma dúvida em relação à ordem correta de montagem do livro diário para encardenação, alguem poderia me dizer a a seguencia abaixo está correta?
1 - Termo de Abertura;
2 - Balanço com os saldos do inicio do exercicio;
3 - Diário Geral;
4 - DRE;
5 - Balanço do final do exercicio;
5 - Palno de contas;
6 - Termo de encerramento;

obs. a empresa é ME optante pelo Simples Nacional (teóricamente poderia usar a escrita simplificada)

Regiane Maria Rizzi

Regiane Maria Rizzi

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 15:24

Tenho algumas dúvidas:
A encadernação tem a siguinte montagem:
1 - Termo de Abertura;
2 - Diário;
3 - DRE;
4 - Balanço do final do exercicio;
5 - Plano de contas;(opcional)
6 - Termo de encerramento;

O Diário tem que ser mensal? Ou pode ser de janeiro à dezembro direto?
Podemos colocar balancete, ou seja:
Termo de abertura
balancete de janeiro, diário de janeiro.
balancete de fevereiro, diário de fevereiro, e assim por diante até dezembro.
balancete zerado de dezembro.
DRE
Balanço final
Termo de encerramento.

Isso está correto?

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 15:44

Regiane

Não, o Diário não tem que ser mensal. Pode ser trimestral, semestral, anual, o que melhor convir.
Sim, pode ser de janeiro à dezembro, como eu já disse, anual.
Não sei se há algo que não permita a inclusão do balancete, mas pq vc deseja incluí-lo? Não tem necessidade! Se vc deseja guardar os balancetes impressos, pq então não os emite separados e encaderna, até mesmo de forma mais simples?

Regiane Maria Rizzi

Regiane Maria Rizzi

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 16:35

Aline, minha dúvida é proque na empresa em que trabalhava anteriormente montavam: termo abertura, diário, dre, balanço, balancete, mês a mês, plano de contas e termo de encerramento.
A empresa atual está querendo fazer um padrão para todos os clientes, e estamos verificando o que realmente é solicitado por lei.
No caso de adotar colocar o balancete, ele teria que vir antes ou depois do diário?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 17:01

Amigas:


Pretendo apenas acrescentar minha opinião:

No ano pasado (a partir de 01/07/2007) chegou um cliente novo em meu trabalho, e o mesmo trouxe todos os seus livros em dia, inclusive diário e razão preenchidos até 30/06/2007.

Ao verificar o Diário, percebi que todos os balancetes dos exercícios anteriores, inclusive os referentes ao primeiro primeiro semestre de 2007 estavam encadernados entre o último balanço e a relação de plano de contas e histórico padrão.

Frente ao exposto, tive três conclusões:
1) De nada isto serviu-me porque para consultar as contas movimentadas (no implante de saldos) recorri ao Razão;
2) O profissional que isto fez perdeu seu tempo fazendo algo desnecessário;
3) Não conheço alguma determinação legal que obrigue a isto.

Enfim, dou razão à Aline que propôs a adoção de um livro à parte para os balancetes.
Para os balancetes mensais que emito não uso livro, e sim, os arquivo em uma pasta; cada empresa tem sua respectiva pasta onde ficam arquivadas todas as demonstrações contábeis.

É isto.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 17:42

Boa tarde a todos, e desculpa a intromissão.

Os resultados devem ser apurados trimestralmente para fins de determinação das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, utilizando uma das seguintes formas:

nota - a empresa optar por encerrar as contas de resultados ao final de cada trimestre,deverá efetuar a consolidação dos balanços trimenstrais para ter o balanço anual no final do exercício social, ou

nota - a empresa poderá optar por encerrar as contas de resultado somente por ocasião fechamento do ano-calendário, diretamente em conta de resultado e utilizando sub-contas para apuração dos resultados trimestrais.

(Art. 220 a 230 do RIR/1999)

Em outras palavras, para o imposto de renda, o procedimento ideal e plausível seria então emitir o diário do trimestre e no final a DRE seguida do Balanço Patrimonial, isso por que tais ralatórios estariam em conformidade com o aludido encerramento.

Dessa forma teríamos:

Diário do 1º trimestre 01/01/08 a 31/03/08
Diário do 2º trimestre 01/04/08 a 30/06/08
Diário do 3º trimestre 01/07/08 a 30/09/08
Diário do 4º trimestre 01/10/08 a 31/12/08

Todos devidamente encerrados trimestralmente, em atendimento ao imposto de renda que obriga a apuração dos resultados trimestrais, caso seja essa a forma de apuração da empresa.

Vale lembrar que no diário do ultimo trimestre caberá o balanço consolidado, demonstrando todos os resultados inclusive com a dre também impressa.

É bom lembrar e nunca é demais entender que essa sistemática toda é apenas para atender a legislação do imposto de renda e diga-se de passagem, caso haja uma fiscalização e o fiscal for daqueles ranzinza, lhe garanto que implicará caso não esteja dessa forma.

Caro Ricardo... você foi infeliz ao pegar uma empresa cujas demonstrações e relatórios não te indicaram as movimentações... eu nunca tive esse problema.

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Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 18:04

Amigo Cláudio:


No contexto de nosso debate, adiciono as seguintes informações:

1) A empresa que chegou no ano passado explora o ramo de prestação de serviços e é optante à tributação com base no lucro presumido trimestral;

2) Para justificar a distribuição isenta dos lucros, desde o escritório anterior, foi encerrado um Balanço Patrimonial por mês. (particularmente, para mim isto foi até razoável, visto que não aprecio a utilização da conta de "lucros distribuídos antecipadamente");

3) Não tive problemas para adequar a contabilidade anterior à política de trabalho nossa, porque para implantar os saldos apenas olhei o balanço encerrado em 30/06/2007;

3) No mês de Dezembro fechei um balanço considerando todo o ano-calendário.

4) A apuração trimestral dos impostos por lucro presumido é controlada em uma planilha extra-contábil.

Presumo ter agido corretamente.

Saudações

ps: desculpe-me caso tenha deixado no post anterior alguma afirmação incompleta; quando nos habituamos à nossa sistemática de trabalho passamos a fazer tudo praticamente "de olhos fechados" e quando com terceiros comentamos nossos proedimentos, sem querer acabamos deixando de revelar certos detalhes que para nós já é algo de praxe.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Gláucia Tavares

Gláucia Tavares

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 15 anos Sábado | 16 agosto 2008 | 20:26

Oi pessoal, esse é meu primeiro post no fórum, sou estudande de Ciências Contábeis, e aproveitando a deixa, tenho uma dúvida já há algum tempo e não consigo solucuionar a mesma, pode ser que vocês me ajudem.

Bom é o seguinte: Como é que se faz a escrituração no diário dos balanços e balancetes, pois tenho lido sobre isso em livros e agora vi a discussão e resolvi aproveitar.

Obrigada se atendida

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 16 agosto 2008 | 22:43

Boa noite Gláucia,

Oportuno seu questionamento.

Neste tópico muito se comentou acerca das Demonstrações Contábeis que devam acompanhar o Livro Diário, da obrigação de encaderná-los sequencialmente, de registrá-lo e até da periodicidadede escrituração. Mas nada se disse acerca da maneira ou dos métodos de escrituração.

Isto porque hoje em dia os programas que sustentam sistemas contábeis já o escrituram automaticamente. Vale dizer que você faz os registros contabeis (lançamentos a débito e a crédito) e ao final do movimento do período, ordena a impressão do Livro Diário e de outros que o programa já compilou para você com base nos lançamentos efetuados.

Ainda assim recomendo a leitura dos itens "Modelo de Escrituração Manual" e "Modelo de Escrituração Mecanizada" editados pela Cosif sob o título de Livro Diário

Se persistirem dúvidas, entre em contato.

...

Gláucia Tavares

Gláucia Tavares

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 15 anos Domingo | 17 agosto 2008 | 00:03

Oi Saulo, obrigado por me atender.

Li o que você escreveu no post, bem como o artigo recomendado, vamos ve se entendi, o que você quis falar é o zeramento que os sistemas de contabilidade fazem nas contas de resultado? É isso, ou é um lançamento especial tipo D- balancetes (por exemplo) C- lucros do exercício (por exemplo).

Desculpe se estou sendo tosca nas minhas colocações, pois não atou na área ainda, mas procuro sempre aprender mais e mais, para ser uma boa contadora, e acredito que coisas assim não sejam ensinadas nos bancos da faculdade.

Outra coisa, se não for abusar de você, não teria algum material extra para disponibilizar aqui, pois pelo que vi, esse local é muito freqüentado por estudades de ciências contábeis, e minhas dúvidas podes ser as deles e vice-versa.

Obrigada e desculpe pela "encheção de saco".

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