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Decreto 36451/2004 - Beneficio Fiscal - Registro Tipo 88

Tania Regina

Tania Regina

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 11:41

Prezados,

Estamos sendo enquadrados no beneficio fiscal previsto no Decreto 36451/2004, do Estado do Rio de Janeiro.
Para atender exigências do Decreto, precisamos cumprir uma série de obrigações, inclusive, gerar o registro tipo 88, dentro do arquivo sintegra. Sabemos que não existe mais obrigatoriedade de entrega desse arquivo, porém os usuários desse beneficio continuam obrigados por conta do registro tipo 88.
Além disso, temos umas informações para manter em arquivo, caso sejam solicitadas.
Gostaria de trocar informações com alguém que já utilize esse beneficio, para dirimir algumas dúvidas.
Algum colega utiliza o beneficio do Decreto 36451/2004?

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 14:08

Tania Regina, boa tarde.

No meu entendimento, vejo que o Sintegra foi substituído pelo Sped Fiscal em algumas UF´s.

Se no RJ, para se obter o benefício é necessário ter o Sintegra (ainda que o RJ tenha extinto), vejo que ainda precise da entrega. Vejo que esta questão seria mais aplicável a fazer uma consulta formal por escrito ao posto fiscal de sua jurisdição, evitando assim alguma penalidade no futuro.

Att.

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
Tania Regina

Tania Regina

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 14:25

Oi Sidney...boa tarde!

Na verdade, a dúvida não é entregar ou não o arquivo sintegra. Já fizemos uma consulta à SEFAZ/RJ nesse sentido e foi confirmada a necessidade de entrega.

O que estamos querendo mesmo é conversar com alguém que já utilize o beneficio, para poder esclarecer algumas dúvidas com relação a preparação das informações que temos que manter em arquivo.
A Resolução SER 201/2005, estabelece procedimentos visando a operacionalização do Decreto 36451/2004. Depois, temos a Portaria 27/2005, que estabelece procedimentos para a tender a Resolução. Nessa Portaria, existem os anexos I, II e III. A dúvida é como preencher esses anexos.

De qualquer forma, obrigada pelo retorno.

At.

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