Tania Regina
Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade Prezados,
Estamos sendo enquadrados no beneficio fiscal previsto no Decreto 36451/2004, do Estado do Rio de Janeiro.
Para atender exigências do Decreto, precisamos cumprir uma série de obrigações, inclusive, gerar o registro tipo 88, dentro do arquivo sintegra. Sabemos que não existe mais obrigatoriedade de entrega desse arquivo, porém os usuários desse beneficio continuam obrigados por conta do registro tipo 88.
Além disso, temos umas informações para manter em arquivo, caso sejam solicitadas.
Gostaria de trocar informações com alguém que já utilize esse beneficio, para dirimir algumas dúvidas.
Algum colega utiliza o beneficio do Decreto 36451/2004?