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RGF - SICONFI - Poder Legislativo

Alexandre Américo da Silva

Alexandre Américo da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 15:30

Pessoal, a partir do 1º Quadrimestre/2015 devemos preencher a declaração do RGF - Relatório de Gestão Fiscal no site do Sinconfi (https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/index.jsf).

Tenho algumas dúvidas e gostaria de compartilhar com os colegas para esclarece-lás:
Como faço o cadastro da minha entidade no sincofi (Poder legislativo municipal) ???
Quais são as autoridades que deverão ser cadastradas e vinculadas com a minha entidade ????
Quais autoridades cadastradas deverão assinar com certificado digital o RGF (Relatório de Gestão Fiscal) ???

No aguardo de alguma informação.

Obrigado.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 09:02

Alexandre Américo da Silva,

Bom dia!


Como você deve saber, o Siconfi veio para substituir SISTN e, você não deverá cadastrar a entidade (Poder Legislativo) mas sim os gestores da entidade (Presidente e Contador) .

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Alexandre Américo da Silva

Alexandre Américo da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 09:59

Para esclarecimento das dúvidas relatadas por mim mesmo, consegui localizar os seguintes esclarecimentos:

Inicialmente, o titular do Poder Legislativo/Judiciário deverá efetuar seu autocadastro e ter seu cadastro validado pelo titular do Poder Executivo, ou seja, o prefeito/governador.

Somente após a validação de seu cadastro, o titular do Poder Legislativo/Judiciário poderá validar os demais usuários.

Para tanto, o prefeito/governador deverá entrar na área restrita, selecionar o menu "Gestão", e clicar na opção "Validar Usuário".

Após a validação, o Siconfi enviará uma mensagem para o endereço de e-mail cadastrado, informando da validação. Esse e-mail conterá um link para o primeiro acesso do usuário. É necessário clicar nesse link para liberar o acesso ao sistema.

Após a validação de seu cadastro, o titular do Poder Legislativo/Judiciário deverá seguir os mesmos passos descritos acima para efetuar a validação dos outros usuários.

O titular do Poder Legislativo/Judiciário deverá acessar o Siconfi e verificar se há usuários aguardando validação.

No mínimo, deverão ser cadastrados os usuários cujas assinaturas deverão constar no RGF, que são os seguintes:

DECLARAÇÃO: RGF – Relatório de Gestão Fiscal
ASSINATURAS NECESSÁRIAS: Responsável pela Administração Financeira
Responsável pelo Controle Interno
Titular de Poder/Órgão (com certificado digital)

Além do titular do Poder Legislativo/Judiciário e dos dois responsáveis discriminados, poderão se cadastrar no Siconfi contadores e operadores, mas estes dois últimos não assinam o RGF.

É isso.
Valeu.

JOSÉ MÁRCIO DE OLIVEIRA

José Márcio de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 21:21

Lembrando que o Chefe do Executivo terá acesso a validação dos usuários do Legislativo/Judiciário, após realizado o cadastro pelos mesmos. E ainda, cabe ao LEGISLATIVO/JUDICIÁRIO se atentar pela opção da periodicidade do RGF (Quadrimestral ou Semestral).

att.

JOSÉ MÁRCIO DE OLIVEIRA
JOSÉ MÁRCIO DE OLIVEIRA

José Márcio de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 14:38

Formas de Apresentação:

Relatório de Gestão Fiscal - RGF homologado: homologação, por meio do Siconfi, do Relatório de Gestão Fiscal – RGF de todos os poderes/órgãos. Importante observar que, conforme a Lei Complementar 101/2000 – LRF e Portaria Interministerial nº 507/2011, é necessário a homologação dos Relatórios de Gestão Fiscal de todos poderes/ órgãos elencados no artigo 20 da LRF para que determinado ente federativo esteja adimplente no CAUC. No caso dos Municípios, Executivo e Legislativo, e no caso dos Estados, Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.
Atestado de Publicação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF: essa funcionalidade está disponível somente para titulares do Poder Executivo. O atestado será inserido por meio do Siconfi e terá validade para todos os poderes/órgãos e será assinado digitalmente pelo Titular do Poder Executivo, que atestará para todos os poderes e órgãos.

JOSÉ MÁRCIO DE OLIVEIRA
ELENIZE DE LIMA SLUSARZ

Elenize de Lima Slusarz

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 21:26

Alexandre Américo da Silva
Boa Noite, vc pode me ajudar? (Estou desesperada..rsss), eu sou contadora de uma Câmara, e não tínhamos conhecimento dessa mudança do sistn para o siconfi.
Foi um parto a conseguirmos cadastrar o legislativo, apos efetuar o acesso, digitei o rgf, e não conseguia finalizar, ficava dando um erro, que o percentual do limite máximo e prudencial tinha que ser igual a 90% e 95% do máximo, e quebrei a cabeça, refiz umas mil vezes as contas, esta tudo certo, acredita o que era o erro? Arredondamento de 0,01 centavos, MEU DEUS.....rsss... 0,01 centavos, que fiz no Excel e arredondou para baixo....quase morri de ódio....
E agora por fim outra surpresa, fui assinar a declaração pelo ecpf do presidente deu a seguinte mensagem "vc é a ultima pessoa a assinar", heim? como assim?....
Sabe, não tivemos treinamento, ajuda, não fomos instruídos, e ai temos que ir descobrindo....Porém amanhã é o ultimo dia, ai gostaria de lhe perguntar quem são as pessoas no legislativo que devem assinar digitalmente, porque estou perdida, eu vi alguma coisa do controlador, mais no nosso caso o controlador da câmara é o mesmo da prefeitura, eu tentei cadastrar ele, e deu uma mensagem que ele ja esta cadastrado, mais com vinculo na prefeitura, como vou fazer isso? Ai no seu caso quem assinou digitalmente, e qual foi a ordem das assinaturas? O meu perfil esta como contador, mais não tenho acesso ao painel de gerenciar/assinar as declarações...
Se puder me ajudar agradecerei imensamente....
Obrigada..

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 09:02

Elenize de Lima Slusarz,

Bom dia!


Todas estas suas dúvidas já possuem respostas no próprio site do Siconfi, na parte de Perguntas Frequentes.

(...) quem são as pessoas no legislativo que devem assinar digitalmente, (...)

"As assinaturas exigidas para o RGF são as do Responsável pela Administração Financeira, do Responsável pelo Controle Interno e do titular do Poder Executivo ou titular de outro Poder/Órgãos conexos, sendo que este(s) último(s) assina(m) obrigatoriamente como pessoa física, isto é, com certificado e-CPF, tipo A3, padrão ICP-Brasil".


(...) eu tentei cadastrar ele, e deu uma mensagem que ele ja esta cadastrado, mais com vinculo na prefeitura, como vou fazer isso?

"Para o contador/operador que já possui vínculo com outra unidade da federação, o próprio usuário deve acessar a área restrita do Siconfi e clicar no menu Meu Perfil/Minha Conta. Na aba Vínculos, selecionar os filtros Esfera, Ente, Poder, Instituição e Perfil, preencher Endereço, e clicar no botão Adicionar. Após isso, o titular do Poder Executivo do ente ao qual ele acabou de se vincular, deverá entrar na área restrita, ir em Gestão/Validar Usuários, e validá-lo. A partir disso, o Siconfi enviará e-mail para o usuário, informando de sua validação na prefeitura".

Ai no seu caso quem assinou digitalmente,(...)

Como disse anteriormente, somente o Presidente da Câmara que é obrigatório a assinatura com o "certificado e-CPF, tipo A3, padrão ICP-Brasil".
Os demais, podem assinar apenas com o "Login e Senha".

(...) e qual foi a ordem das assinaturas?

"Não há propriamente uma sequência ou hierarquia ou ordem de precedência no ato de assinar as declarações. A única regra a ser observada é que o titular do poder ou do órgão tem de ser o último a assinar a declaração".

O meu perfil esta como contador, mais não tenho acesso ao painel de gerenciar/assinar as declarações...

O contador não assina a declaração do Siconfi. Como disse antes, somente o Responsável pela Administração Financeira, o Responsável pelo Controle Interno e o Presidente da Câmara que assinam a RGF.

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***CCB
Alexandre Américo da Silva

Alexandre Américo da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 11:46

Sra. Elenize, o moderador Wilson foi preciso em sua postagem. Acredito que todas as suas dúvidas foram sanadas nas orientação do moderador.

Mais algumas dúvidas que tiverem, estaremos a disposição para tentar ajudar.

Valeu.

ELENIZE DE LIMA SLUSARZ

Elenize de Lima Slusarz

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 14:17

Wilson Fernando de A. Fortunato Wilson Fernando de A. Fortunato
Boa Tarde,
Agradeço pelos esclarecimentos...consegui transmitir...(estava muito nervosa, preocupada...rsss).
Bom trabalho...

Alexandre Américo da Silva

Alexandre Américo da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 14:10

Wilson e Elenize, agora para minha surpresa quando fui assinar o RGF do 3º quadrimestre/2015, está sendo exigido o certificado digital (e-cpf) de todas as pessoas que estarão assinando esse relatório (Controle Interno e Responsável Depto. Financeiro).

Qual é o prazo para homologação do RGF do 3º quadrimestre/2015 ???

ELENIZE DE LIMA SLUSARZ

Elenize de Lima Slusarz

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 15:10

Alexandre, se você entrar em mensagens no Siconfi, vai perceber que eles encaminharam um email em novembro avisando desta nova exigência.
Porém, as assinaturas do Controlador e Finanças agora (para o RGF), são opcionais, e não mais obrigatórias como foi o primeiro.
O titular do poder pode assinara e homologar sozinho.
Acredito que o prazo seria hoje, 29/01/2016.
Eu homologuei segunda-feira.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 18:42

Francisca Edneide C de Oliveira,

É obrigatório sim, porém, pode-se optar pela divulgação semestral caso o Município esteja dentro dos limites da LRF (pessoal, garantias, operações de créditos, etc).

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Alexandre Américo da Silva

Alexandre Américo da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 08:07

Elenize, muito obrigado pela informaç~~ao.

Consegui homologar o relatório no dia 29/01/2016 somente com o certificado digital do presidente.

Valeu.

Conforme orientação da Sr. Elenize, consta a seguinte orientação(perguntas e respostas) no site do Siconfi:

"3 - Quais assinaturas devo coletar para RGF - Relatório de Gestão Fiscal?
A única assinatura obrigatória para o RGF é a dos titulares (ou seus delegatários) dos Poderes/Órgãos referidos no art. 20 da LRF. As demais, são opcionais, a exemplo do Responsável pela Administração Financeira, do Responsável pelo Controle Interno, diretor-Geral, Vice-Prefeito. Todas as assinaturas somente se concretizam mediante o uso de certificado e-CPF (pessoa física), tipo A3, padrão ICP-Brasil."

Penso que continua valendo essa orientação até essa data (11/05/2016).

Valeu.

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