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TRIBUTOS FEDERAIS

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tributação de pis/cofins - materiais de construção e congêne

mih

Mih

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 21:20

Boa noite

Estou no ramo de loja de material de construção, preciso fazer toda grade tributária da empresa, li várias assuntos mas todos só fala de icms.
Alguém poderia me ajudar onde posso encontrar informações sobre a tributação de pis/cofins nas saídas? Já li também as tabelas do sped, mas não consta os materiais lá.

Desde já agradeço.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 13:05

Boa tarde Michele

Em primeiro lugar, qual é o Regime Tributário da Empresa na esfera Federal? Lucro Real ou Presumido?

Coordenador Fiscal Tributário
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 15:06

Boa tarde Michele !

O que você encontra naquelas Tabelas disponíveis no Portal SPED, são para situações especiais do PIS e COFINS, como Monofásicos, Alíquota Zero, Substituição, Suspensão, etc. Subentende-se, o que não se encontra ali, vai ser tributado normalmente por PIS e COFINS, conforme código de Operação, é claro.

Não sei se você é escriturária. Se ão for, e tiver uma Empresa que preste Assessoria Contábil/Fiscal para você, o normal é que você liste todos esses produtos e encaminhe a eles para essa verificação. Essas Assessorias, possuem ferramentas capazes de te auxiliar, e tem entendimento suficiente para isso. Pelo menos, é assim que auxiliamos nossos clientes aqui.

Como sua Empresa é Lucro Real, a tributação do PIS e COFINS também é super fundamental.

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MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 15:21

Michele

boa tarde


verificar protocolos e convenio de icms para materias de construçao
alem do ricms do seu estado.

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
STELLA MARIS

Stella Maris

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 09:56

Bom dia,


Estou com a mesma dúvida da colega Michele...

Também pesquisei nas tabelas do portal do sped e não achei nada de situação especial... entende-se então q o Pis e Cofins serão tributados normalmente nas saída, minha dúvida é se poderei usar créditos das notas de entrada???

Abraços



Vinícius Pereira

Vinícius Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 16:38

Bom dia, com relação a venda de materiais de contrução por empresa optante pelo Simples Nacional é isenta, imune ou tem aliquota zerada para cálculo do DAS as alíquotas de pis e cofins no Simples Nacional? Desde já agradeço a atenção.

á empresa é do espírito santo

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