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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Modelagem Relacional entre Tributos e Produto (NF-e)

Moacir Carlos Kurmann

Moacir Carlos Kurmann

Iniciante DIVISÃO 5, Engenheiro(a) Desenvolvimento
há 8 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 11:07

Prezados,

Não sei se estou publicando este tópico em local correto, me deparei com um problema entre relacionamento de objetos em meu desenvolvimento.

Estou desenvolvendo um sistema de automação comercial que deverá atender multiplas empresas de todos os tipos de regimes tributários (Simples nacional, Lucro presumido e lucro real) , atualmente tenho meu cadastro de produtos onde eu vinculo o código da origem do produto (Nacional, Nacionalizado...), até ai tudo bem, mas surgiram dúvidas de como relacionar o NCM com CST, ICMS, ISS, PIS, COFINS e o principal de tudo... CFOP!

Atualmente tenho uma tabela onde armazeno os NCM, e nessa tabela eu coloco os CST para (PIS, COFINS, IPI), tenho outra que faz a distribuição das aliquotas por estado. Até ai me parece que está correto, pois o produto está vinculado a um NCM e com isso eu já sei qual o CST vinculado e qual serão as % da aliquota.

As dúvidas:

1) Como é feito no caso da empresa ser do regime simples nacional? pois me parece que não utilizam CST.

2) Como poderá ser feito o vinculo com o CFOP?

3) A decisão de calculo de ICMS, ICMSST, ISS, PIS, COFINS é feito pela Operação FIscal ou pelo CST?

Link da relação entre as tabelas envolvidas na explicação:
http://s1.postimg.org/734nuuzhb/diagrama.png

"Origem do Produto" ----> "Produto" <------ "NCM" <------- "Aloquota por Estado"

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 14:33

Moacir Carlos Kurmann Moacir Carlos Kurmann, boa tarde.

Este é uma trabalho complexo. Colocar em sistemas a nossa legislação com suas particularidades, não é fácil. Vejo se posso te ajudar.

P 1) Como é feito no caso da empresa ser do regime simples nacional? pois me parece que não utilizam CST.

R: As empresas optantes pelo simples nacional, possuem outras codificações. Veja o link abaixo:

http://www.otcontabilidade.com.br/21/CSOSN-TABELA.html

P 2) Como poderá ser feito o vinculo com o CFOP?

R: O CFOP para ser "vinculado" deve obedecer a situação de:

1000 - Entradas no Estado
2000 - Entradas fora do Estado
3000 - Entradas do Exterior

5000 - Saídas para o Estado
6000 - Saídas para fora do Estado
7000 - Saídas para o Exterior

O detalhamento você pode acessar qq site em pesquisa de busca "tabela de cfop atualizada"

A fonte principal:

www1.fazenda.gov.br

Exemplo básico:

Se o Emitente da NF é de SP e o Destinatário é de SP - grupo de CFOP a ser utilizado é o 5.000

Se a mercadoria é do EXTERIOR e o Destino é o BRASIL (SP) - grupo do CFOP é 3.000 (O importador que é o destino é quem emitirá a NF de entrada da importação).

E com relação ao CFOP, há outros desmembramentos como por ex. a operação: Remessa para Conserto (saída)

5.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo (operação interna)
6.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo (operação fora do estado)

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.


P 3) A decisão de calculo de ICMS, ICMSST, ISS, PIS, COFINS é feito pela Operação FIscal ou pelo CST?

R: Para o ICMS/ ICMS ST, digo que sim em partes, depende.

Por ex.: Um produto que possua a NCM XXXXXX está sujeita a substituição tributária entre SP x MG. O CFOP será 6.401 ou 6.402. Precisará ver o protocolo ou convênio entre estes estados e saber qual o IVA (imposto de valor adicionado) ou MVA (margem de valor agredado) do produto e realizar o cálculo.

http://www.cursoscontmatic.com.br/apostilas/escrita_fiscal.pdf

webcache.googleusercontent.com

Você encontra o modelo de cálculo em pesquisas "modelo de cálculo de substituição tributária xls"

Para o ICMS deverá obedecer as alíquotas:
Origem - Sudeste / Destinos - Norte , Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo - 12% (regra geral-para contribuinte)
Origem - Sudeste / Destino - Sul - - 12% (regra geral-para contribuinte)
Origem - Norte , Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo / Destino - Qualquer UF (BA/CE; AM/AL; RN/SP)

Nas operações internas, deve-se verificar a legislação dos estados:
Regra geral - aplicadas 17% (Demais UF´s); 18% (SP; MG e PR) e 19% (RJ)

Se o produto for importado e a operação for interestadual, deve obedecer o CST e alíquota de ICMS de 4% conf. Resolução do Senado Federal 13/2012.

www.fazenda.sp.gov.br

Acesse também:

api.ning.com

ou

www.spedbrasil.net

Para o PIS/COFINS há produtos com diversas alíquotas e regimes.

http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/pispasepcofins/
http://www.portaltributario.com.br/guia/pis_cofins.html

http://www.portaltributario.com.br/artigos/pis-cofins-regimes.htm

Enfim, percebe que não é uma tarefa fácil. Isto é somente um parcial. É preciso ver no detalhe de todo o universo de atividades e possibilidades.
Uma vez que você irá desenvolver, irá esbarrar em pontos específicos de determinadas atividades (bebidas, cigarros...)

Espero ter ajudado.

Att.,




Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
Moacir Carlos Kurmann

Moacir Carlos Kurmann

Iniciante DIVISÃO 5, Engenheiro(a) Desenvolvimento
há 8 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 15:33

Sidney Aleixo,

Ajudou muito! agradeço pela sua atenção e disposição em me ajudar, a quantidade de informações assusta um pouco, e pela quantidade de regras e exceções, estarei levando em pauta para reunião a possibilidade de implementação parcial, e com a tentativa de atender o máximo de empresas possíveis.

A princípio, pelo fato de ser um sistema novo que a empresa irá apresentar aos clientes, não será implementado a venda com cupom fiscal (ECF), já partiremos direto para a NFC-e.


Muito Obrigado.

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 15:36

Moacir Carlos Kurmann, complementando.

Referente ao ISS ou ISSQN é uma outra pesquisa, outros fatores.

Tenha por base a http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm

Há muitas discussões sobre este ponto do ISS (local da prestação de serviço).
Dependendo do caso, é válido acessar o site da municipalidade.

Atenção ao artigo 3º da LC 116/03.

Att.,

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