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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retençao de IR em notas fiscais

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 09:00

Bom dia Andrea,

Fica dispensada a retenção de IR da nota de serviço no que tange a tributação pelo simples nacional, de acordo com Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão encarregado de tratar dos aspectos tributários deste regime especial, esclareceu mediante a publicação da Instrução Normativa RFB nº 765, de 2007, que fica dispensado a retenção na fonte do Imposto de Renda e da CSL e das contribuições ao PIS-Pasep e Cofins sobre as importâncias pagas ou creditadas às pessoas jurídicas inscritas no Simples Nacional.

Sidineia Carvalho

Sidineia Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 13:37

Boa tarde!

O caso que citei acima a empresa não é simples nacional. ..Devo reter 1,5% de IR e 4,65% de PCC de uma empresa prestadora de serviços de CNAE 69.11-7-03 - Agente de propriedade industrial?

Questionei neste post pois o título do fórum é retenção em Notas Fiscais e não especificamente em Simples Nacional.

Grata

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 13:47

Sidineia, boa tarde!

a minha resposta foi para a Andrea,

na verdade só agora vi o seu post, você deverá fazer as retenções, mas é necessário se atentar quanto aos valores previstos para as retenções.

Recomendo a leitura da LEI 10.833/2003 - RETENÇÃO DO PIS, COFINS E CSLL

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
Sidineia Carvalho

Sidineia Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 14:04

Obrigada Geórgia, quanto aos valores eu já vi que para o PCC houve mudanças para retenção em valores a partir de R$ 215,05.
É como diz o ditado popular "Nada é tão ruim que não possa piorar", só nos resta lamentar e trabalhar mais!!

Minha dúvida era mesmo sobre reter ou não para esse tipo de atividade.

Carlos Alberto te respondendo o código do serviço é: 01003 - agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos e propriedade industrial, artística ou literária.

Obrigada

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