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Limite de Faturamento MEI

FELIPE HENRIQUE ALVES DA SILVA

Felipe Henrique Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 13:57

... Boa tarde!

Pessoal, tenho um cliente cabeleireiro (Mei) , onde o seu faturamento será superior a R$ 60.000,00 e inferior a R$ 72.000,00. Estou no ultimo ano de Ciências contábeis e o que sempre nos foi ensinado é que o MEI, tem uma tolerância de 20% sobre os R$ 60.000,00 que soma o total de R$ 72.000,00.

Como fica essa situação?

O MEI paga algo sobre essa diferença ( R$ 12.000,00)?

Ontem, questionei um professor na faculdade e recebi a seguinte informação:

Quando o mei ultrapassa os R$ 60.000,00 , ele deve ser desenquadrado...

Alguém pode me ajudar. rs.

Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 14:14

Felipe Henrique Alves da Silva,



Se o faturamento anual for maior que R$ 60 mil, porém não ultrapassar R$ 72 mil (menor que 20% de R$ 60 mil), o empreendedor deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Supersimples relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente.

Na regra geral é no dia 20 de fevereiro, sendo que esse DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

A partir do mês de janeiro, passa a recolher os impostos pelo sistema Supersimples como microempresa, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas (Comércio, Indústria e/ou Serviços).

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

Marcio de Cassio Gorri Pereira

Marcio de Cassio Gorri Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 09:00

Acrescentando

- Faturamento foi maior que 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00.

Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

- Faturamento foi superior a R$ 72.000,00.

Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos por meio do aplicativo PGDAS (será aberta nova janela), acessando diretamente o Portal do Simples Nacional (em nova janela).

Fonte: www.portaldoempreendedor.gov.br

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