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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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JOAO ALBERTO MOREIRA WAECHTER

Joao Alberto Moreira Waechter

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 14:03

boa tarde.

- temos uma cliente com funcionários, dentista usando o cei, resolveu abrir uma empresa com cnpj, ouvi falar que não precisa demitir os funcionários que teria uma forma legal de transferir os funcionários para a nova empresa. como ficaria isso e o que devo fazer p/ oficializar?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 14:15

Olá João
Boa tarde,

Bem Vindo ao Portal Contábeis!

Veja:

Empresa que tem matrícula CEI e todos seus funcionários estão registrados nela, porém a partir de maio ele está obrigado a ter CNPJ. Fiz todo o processo de abertura e opção pelo simples. Diante disso posso fazer a transferência dos empregados para a pessoa jurídica?

Diante do caso apresentado, somente será válida a transferência de empregados de CEI para CNPJ nos casos abaixo:

- quando houver a mudança da estrutura jurídica (empregador pessoa física com CEI transformando-se em empresa - pessoa jurídica CNPJ) e;
- casos de construtora, empregados vinculados ao CEI da obra e posteriormente transferidos para o CNPJ - administração.

Nestes casos, deverá ser providenciada a transferência da conta do FGTS , além da comunicação por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), deve fornecer, também ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da RAIS, as informações referentes a cada empregado que for transferido.

Deverá ser baixada a folha ou a ficha de registro do local que originou sua contratação, apesar de não ser obrigatório, é conveniente que o empregado se faça acompanhar de uma cópia de sua folha ou sua ficha de registro original.

No estabelecimento onde o empregado for prestar o serviço, deverá ser aberta uma folha ou uma ficha de registro, devendo constar a data primitiva de sua contratação e a observação de que ele está vindo transferido de outro estabelecimento.

Na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve ser anotado, na parte de “Anotações Gerais”, como está sendo feita a transferência.

Somente o estabelecimento do qual o estabelecimento estiver se “desligando” deverá informar a transferência na SEFIP, com o código de movimentação N1 (Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa) ou N2 (Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho) ou N3 (Empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho) conforme o caso.


Base legal - artigos 10 e 448 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 11:12

Olá pessoal,

Gostaria de saber qual é o procedimento para fazer a mudança do CEI para o CNPJ, até o momento faço os recolhimentos de GPS e GRF pelo CEI e agora preciso fazer pelo CNPJ, então gostaria de saber como que faz este procedimento, sendo que possui funcionário na empresa.

A pergunta parece que foi respondida pela Vânia, mas estou com dúvida, o CAGED foi feito para admissão e demissão de funcionários é somente transmitido somente nestes casos e a RAIS, é feito uma vez por ano em março, será que tem esta opção nos dois programas para fazer estas mudanças ou somente realizar quando houver movimentação destes funcionários e aí colocar o CNPJ devido?

Peço desculpas pela falta de conhecimento.

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 11:46

Então Vânia, o meu caso é um condomínio que sempre foi recolhido o GPS e GRF pelo CEI, só que o síndico pediu que recolhesse agora pelo CNPJ, no qual, já tem alguns anos que possui este CNPJ, mas nunca foi feito o recolhimento pelo o mesmo.

Então a questão é essa, o condomínio possui funcionário e preciso fazer este procedimento?

Não me pergunte o porquê que não foi feito isto antes, por ter o CNPJ já alguns anos, sabe como que é, muda de síndico, muda de administradora e agora caiu no meu colo este problemão.

Obrigado pela atenção Vânia...

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 10:49


Empresa que tem matrícula CEI e todos seus funcionários estão registrados nela, porém a partir de maio ele está obrigado a ter CNPJ. Fiz todo o processo de abertura e opção pelo simples. Diante disso posso fazer a transferência dos empregados para a pessoa jurídica?

Diante do caso apresentado, somente será válida a transferência de empregados de CEI para CNPJ nos casos abaixo:

- quando houver a mudança da estrutura jurídica (empregador pessoa física com CEI transformando-se em empresa - pessoa jurídica CNPJ) e;
- casos de construtora, empregados vinculados ao CEI da obra e posteriormente transferidos para o CNPJ - administração.

Nestes casos, deverá ser providenciada a transferência da conta do FGTS , além da comunicação por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), deve fornecer, também ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da RAIS, as informações referentes a cada empregado que for transferido.

Deverá ser baixada a folha ou a ficha de registro do local que originou sua contratação, apesar de não ser obrigatório, é conveniente que o empregado se faça acompanhar de uma cópia de sua folha ou sua ficha de registro original.

No estabelecimento onde o empregado for prestar o serviço, deverá ser aberta uma folha ou uma ficha de registro, devendo constar a data primitiva de sua contratação e a observação de que ele está vindo transferido de outro estabelecimento.

Na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve ser anotado, na parte de “Anotações Gerais”, como está sendo feita a transferência.

Somente o estabelecimento do qual o estabelecimento estiver se “desligando” deverá informar a transferência na SEFIP, com o código de movimentação N1 (Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa) ou N2 (Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho) ou N3 (Empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho) conforme o caso.


Base legal - artigos 10 e 448 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Oruam

Oruam

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Domingo | 18 dezembro 2016 | 14:22

Vânia, boa tarde,

Um amigo é Desenhista Projetista de Const. Civil e Arquitetura, CBO 3581.
Ele trabalha em uma empresa e não tem carteira assinada, porem, seu patrão pediu para ele abrir um MEI para ter um vínculo mais esse modelo não se enquadra no MEI. Verifiquei se ele podia pagar o carne como pessoa juridica, mais também não pode, pois irá ter como cliente também uma pessoa jurídica (se eu estiver errado me corrija por favor). Estou pesquisando a possibilidade dele fazer um CEI, mais minhas pesquisas não estão me ajudando muito.

Poderia me ajudar por gentileza?

Ele quer pagar o INSS sendo PJ e não PF, ele não tem funcionários e a principio é apenas para ter um vínculo com o INSS.

Att,
Obrigado

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 11:07

Olá Oruam
Bom dia,

Veja se você se enquadra:

Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.

Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) , o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) . Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.


http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 11:15

Oruam

Ele trabalha em uma empresa


Se ele trabalha na empresa como funcionário deverá ter seu registro feito na CTPS como tal. Se ele tem horário a cumprir diariamente, marca ponto, deve cumprir as ordens do empregador, recebe salário mensal, tem férias, 13° etc, isso configura uma relação empregado x empregador e não uma relação empresa x empresa. Alguns empresários adotam essa prática para mascarar a relação de trabalho e assim não pagar os direitos trabalhistas envolvidos.

O MEI, CEI e o CNPJ são empresas prestadoras de serviço, ou seja, seu amigo deverá ser contratado para prestar um serviço pontual à esta empresa e ir embora, só retornando quando for contratado para outro serviço.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Patrícia Duarte

Patrícia Duarte

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 18:45

Olá Vânia!

Estou passando por uma situação semelhante com o caso descrito. Tenho um cliente médico CEI, que está constituindo uma empresa LTDA, ele está ampliando sua clínica, onde vai sub locar salas para outros médicos, e um desses médicos será seu sócio nessa nova empresa, que será pelo lucro presumido. E a atividade segue a mesma, de atendimento em consultório, porém no contrato terá também o serviço de locação de salas (Cowork)
Dúvidas:
Nesse caso posso transformar a CEI em CNJP? Qual seriam os procedimentos?
E se for transformado CEI para CNPJ, a Transferência se aplica nesse caso?

Patrícia Duarte Hardt
Contadora
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 16:41

Jakeline na verdade neste caso não tem opção.
Não se pode contratar uma doméstica, registrá-la na Empresa e ela prestar serviços domésticos.
Por isso tem o CEI doméstico.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ernandes Silva dos Santos

Ernandes Silva dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 15:03

Olá Vânia!

Estou com uma situação em que um cliente dentista CEI está constituindo uma empresa LTDA onde ele o dentista vai ser sócio,a atividade vai ser a mesma.
Dúvidas:
Tem como transformar o CEI em CNJP ou simplesmente se constitui uma PJ com CNPJ?
E constituindo a empresa Ltda. com CNPJ pode ser feita a Transferência do funcionário?

Carolina Fernandes

Carolina Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 15:02

Boa tarde!! Estou fazendo um estudo referente a CNPJ, MEI e CEI.

Gostaria de entender melhor quando cada um precisa ser realizado, se tenho um CNPJ posso ter CEI? Posso ter somente CEI e realizar atividades similares a de uma empresa? Qual a diferença, em visão de negócio, em ser CNPJ e CEI, existe algum beneficio em ser um ou outro? Ser MEI está diretamente relacionado a movimentação financeira? Se sou CNPJ tb sou MEI?

Desde já agradeço,
Carol

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