Julio Cesar Santos Mulatinho
Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidaderespostas 11
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Julio Cesar Santos Mulatinho
Bronze DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeArthur Reichardt Neto
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia Julio Cesar Santos Mulatinho.
No manual do layout do SPED ECF (Atualização: Maio de 2015), na p. 727 diz o seguinte:
"... incidentes sobre as receitas que compõem a base de cálculo do tributo devido.", e também a descrição do campo número 2 "CNPJ: CNPJ da fonte pagadora", acredito que seja apenas para quem sofreu a retenção, ou seja, quem emitiu a nota fiscal.
Jessé César Pinto
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)Pessoal no registro Y570 da ECF, o correto ao se informar o rendimento bruto e o código da retenção ( neste caso 5952), o campo CSLL retido na fonte deve ser preenchido coo o valor total da retenção ?Ou apenas o 1% correspondente a CSLL ? Estamos com divergências quanto a interpretação do manual neste caso.
Diogo de Sousa Silva
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde Boa Tarde,
Estou com a seguinte duvida, tive imposto retido sobre rendimentos de aplicação financeira cod. 3426. Mas não utilizei para Calculo do Imposto de Renda.
Devo informar o mesmo na ficha Y570?
Ou só devo informar os rendimentos e retenções sobre o que utilizei na apuração?
Janaina Teles
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa Tarde!
Diogo de Sousa Silva, você conseguiu algum esclarecimento sobre sua dúvida? Estou com o mesmo questionamento.
Obrigada!
Diogo de Sousa Silva
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde Janaina Teles de Oliveira
Cheguei a conclusão que devemos sim informar estes rendimentos nesta ficha.
Uma vez que a fonte pagadora informou esta retenção.
Mesmo que eu não utilizei na minha apuração.
Janaina Teles
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Diogo, e o IRRF do DARF código 3426, você inseriu esse valor no Registo P300 ou somente no Y570?
Obrigada!
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Olá,
IRRF sobre rendimentos de aplicação financeiras declara no registro Y570 ?
Maria Helena Batista
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Olá...
Utilizo o código 1708 para IRRF para empresas privadas... Alguém sabe me dizer qual o código que uso para IRRF por órgão público? Estava utilizando para ambos o 1708, mas o meu Sped ECF está apresentando erro nesse código... Obrigadaa
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Maria Helena Batista,
me aparece o mesmo erro.
Maria Helena Batista
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Olá Adailson
Fiz uma consultória e troquei ideia com algumas pessoas...
Você só vai deixar SIM, quando for órgão publico FEDERAL, quando se trata de órgão publico municipal e federal vc deixa a opção NÃO... Fiz o teste e o validou, veja:
O contribuinte deverá observar se está informando a retenção como Órgão Público Municipal, com o código de serviço 1708, pois se estiver atrelando como Órgão Público Federal o erro permanecerá.
No entanto, no registro Y570, deverá ser informado na ficha " Demonstrativo do Imposto de Renda e CSLL Retidos na Fonte", quando retido por Órgão Público Municipal, (por entrar na regra geral) no indicador de Órgão Público deverá ser indicado como NÃO, e informado o código de receita no 1708. (Fundamento extraído da página 796 do Manual da ECF).
Veja se te ajuda...
Reinaldo Vasconcelos Vieira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde amigos.
Fiz retificadoras das ECF's de 2014 e 2015 para ajuste de saldos totalizadores.
A empresa é prestadora de serviços 100% e emite nota fiscal eeltrônica com as referidas retenções federais.
Pois bem, nas Ecf's a ficha Y570 que fazemos os lançamentos das retenções com os respectivos tomadores de serviços, não tem a opção para começar a lançar, aparece a mensagem no rodapé da ficha avisando: " não há lançamentos para este ficha". Como resolver esta questão?
Saliento que já enviei as retificadores, mas sem lançar as retenções federais.
Abraços Reinaldo
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