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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 10:42


Tenho duas funcionarias que semana passada me apresentaram atestado . Hoje estao na empresa normalmente , eu posso coloca-las de aviso?

na realidade uma eu vou dispensar indenizado e a outra vou colocar de aviso .

eu posso ? tem algum problema por elas terem vindo de atestados?

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 14:12

só mais uma pergunta

uma foi contratada em : 01/04/2015 e a outra em : 24/11/2014 .

Conforme a nova regra do seguro desemprego somente a que foi contratada em novembro tem direito ao seguro . correto?

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 14:24

Kamila,
você vai homologar as rescisões no sindicato? se for, emita o requerimento SD mesmo que elas não tenham direito, pois caso elas já tenham trabalho em outras empresas esse tempo também é computado para dar entrada no SD.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 17:07

Estou com duvidas sobre uma possível demissão:

uma funcionaria que possivelmente será demitida irá realizar exame de glaucoma na proxima sexta , caso seja atestado por esse exame a existência da doença eu poderei demiti-la?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 17:16

Boa tarde Kamila!

Essa funcionária deverá fazer o Exame Demissional no Medico do Trabalho, e você já deverá avisar o mesmo sobre essa possibilidade, pois se for diagnosticado o problema o médico pessoal dela provavelmente irá afasta-la e sua demissão não poderá acontecer.

Já aconteceu de funcionária estar grávida, saber disso mas não avisar ninguém e depois de feita a rescisão, entrar na trabalhista e geralmente ela é recontratada para dar o tempo de estabilidade.

DE qualquer maneira Kamila, fique de olho, pois a mesma deverá entregar o atestado.


Sds

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 16:44

Boa tarde!

Sim, a falta injustificada, você desconta o DSR, mesmo sendo do aviso prévio.





Sds

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Jessica Alexsandra

Jessica Alexsandra

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 16:48

Boa tarde,

Não tem problema em demitir. Mas antes peças ao medico do trabalho para fazer diagnostico correto, para futuramente você não ter problema.



Atenciosamente;

Jéssica Alexsandra

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