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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS e COFINS - Construção Civil Lucro Presumido

ANA CHRISTINA FRANCO

Ana Christina Franco

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 18:54

Boa Noite!

Estou fazendo contabilidade de uma construtora, a mesma está no Regime de Tributação Lucro Presumido, presta serviços para empresas públicas, em órgãos Federal e Estadual, porém cada obra segue uma forma de legislação e fiquei um pouco confusa quanto a que forma proceder.


As obras de esfera ESTADUAL no Estado do Paraná

emitimos a NF-e da Prefeitura de Curitiba, no valor global do serviço, assim pagando os seguintes impostos:
Valor total da Obra
Retenção na fonte do ISS, no local da obra (mão de obra)
Conforme um processo no Estado não há retenção do 11% na fonte do INSS
Destaco a dedução do material aplicado.
E retem na fonte o valor total de PIS/COFINS/IR e CSLL

As obras de esfera FEDERAL no Estado do Paraná

emitimos a NF-e da Prefeitura de Curitiba, assim pagando os seguintes impostos:
Valor da mão de Obra
Recolhemos o ISS, no local da obra
Há retenção do 11% na fonte do INSS (como a retenção é feita no valor global da NF-e, separamos a NF dos materiais aplicados) e

O material aplicado está sendo feito no CFOP 5949 com NCM 84791000 (pois não discriminamos todos os itens)
E não há retenção na fonte o valor do PIS/COFINS/IR e CSLL

Porém as leituras dizem que devo pagar o PIS/COFINS, porém o CFOP não gera estes impostos.


Creio estar errada, mas não consegui sanar minhas dúvidas, pois envolve todos os tributadores Município, Estado e Federal.

ANA CHRISTINA FRANCO

Ana Christina Franco

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 17:28

Boa tarde, Fernando

Sim, todos os materiais comprados pela empresa são utilizados nas obras em questão, eu compreendi que o PIS/COFINS, IR e CLSS deve ser pago sobre o faturamento da empresa, ou seja, pelas NF que emitem, estou errada?

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 08:33

Ana,

Verifique também se a empresa não se enquadra na desoneração do INSS sobre a Folha de Pagamento. Se sim, você vai reter 3,5% de INSS e não 11%.

Aí você paga 2% sobre o faturamento em um DARF com código 2985.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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