Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 2.003

Pessoa Jurídica Imune - Declaração de Impost de Renda

Geraldo Jorge de Lucena Costa

Geraldo Jorge de Lucena Costa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 12:03

De acordo com a IN 1422/2013, a ECF não será obrigada pelas pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

No entanto, A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) não mais será exigida para os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2014.

Minha consulta é: Se as PJ Imunes que não apresentaram a EFD, não estão obrigadas a apresentação da ECD e a DIPJ foi extinta, essas Pessoas Jurídicas ficarão isentas de entregar Declaração de Imposto de Renda a partir do Exercício de 2015 Ano Calendário de 2014?

Alguém já tem uma definição sobre o asunto pois, já pesquisei e ainda não consegui encontrar uma resposta.

Geraldo Lucena
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 20:47

Boa noite Geraldo,

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) não mais será exigida para os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2014.

A DIPJ não foi extinta e não existe, até então, nada em lei que categoricamente afirme que não será exigida.

Entretanto, é fato que a normativa que aprova o programa ainda não foi publicada, assim como é fato também que historicamente isto tem acontecido nos primeiros dias do mês de Maio.

Face a isto, resta-nos aguarda que a Receita Federal publique algo que nos norteie. Custo a crer que as pessoas jurídicas imunes e isentas passem a ser dispensada da declaração anual do imposto de renda, pois existem, por exemplo, grandes ONGS que por lei estão dispensadas da ECF e ficariam sem "prestar contas" a Receita Federal.

...

Geraldo Jorge de Lucena Costa

Geraldo Jorge de Lucena Costa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 12:42

Embora a DIPJ não tenha sido extinta, o Art. 5° da IN RFB 1.422/2013 diz ... " As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)."

Por outro lado, a IN RFB 1.422/2013, no seu artigo 1º, § 2º, di: ...." às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, que não tenham sido obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições, estarão dispensadas da entrega da ECF."

Como você mesmo fala, não dá para acreditar que a Receita Federal dispense as Pessoas jurídicas IMUNES e ISENTAS de prestar contas de sua movimentação econômica. Vamos aguardar.

Geraldo Lucena

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.