Poliana L.moura, boa tarde.
Quem deve apresentar o arquivo SINTEGRA para a SEFAZ-GO?
Até dezembro de 2011, a obrigatoriedade do SINTEGRA alcança o contribuinte do ICMS estabelecido em Goiás, inclusive o enquadrado no Simples Nacional, que se enquadre nos critérios estabelecidos no art. 1º da I.N. nº 932/08-GSF e também o contribuinte localizado em outras UF’s, restringindo-se, nesse caso, às operações realizadas com contribuintes localizados em Goiás ( Art. 7º, § 2º do Anexo X do RCTE), desde que não exista dispensa oficial prevista na legislação da UF de sua localização.
A partir de janeiro de 2012, está obrigado ao SINTEGRA , apenas o contribuinte do ICMS enquadrado no Simples Nacional, pois os demais estão obrigados a entrega da Escrituração fiscal digital – EFD, art. 356S do RCTE e art.1º, § 2º, I da IN 1020/2010- GSF.
Obs.: os produtores rurais, cadastrados com CPF e credenciados nos termos da IN 673/2004, estão obrigados a apresentação do SINTEGRA enquanto perdurar a autorização para emissão de nota fiscal própria.
aplicacao.sefaz.go.gov.br
Att.,