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nota fiscal modelo 21

POLIANA L.MOURA

Poliana L.moura

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 15:29

Boa tarde,

Gostaria de uma orientação quanto a escrituração das notas fiscais modelo 21 (Serviço de Comunicação), meu cliente é uma Rádio, entrei em contato com a SEFAZ-GO e eles me orientaram a todo mês após emitir as notas fiscais modelo 21 gravar o arquivo TED em CD e enviar para eles, porém fiquei com uma dúvida, como a empresa possui inscrição estadual também tenho que enviar o SINTEGRA?
Essa empresa é optante do Simples nacional

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 16:08

Poliana L.moura, boa tarde.


Quem deve apresentar o arquivo SINTEGRA para a SEFAZ-GO?

Até dezembro de 2011, a obrigatoriedade do SINTEGRA alcança o contribuinte do ICMS estabelecido em Goiás, inclusive o enquadrado no Simples Nacional, que se enquadre nos critérios estabelecidos no art. 1º da I.N. nº 932/08-GSF e também o contribuinte localizado em outras UF’s, restringindo-se, nesse caso, às operações realizadas com contribuintes localizados em Goiás ( Art. 7º, § 2º do Anexo X do RCTE), desde que não exista dispensa oficial prevista na legislação da UF de sua localização.
A partir de janeiro de 2012, está obrigado ao SINTEGRA , apenas o contribuinte do ICMS enquadrado no Simples Nacional, pois os demais estão obrigados a entrega da Escrituração fiscal digital – EFD, art. 356S do RCTE e art.1º, § 2º, I da IN 1020/2010- GSF.
Obs.: os produtores rurais, cadastrados com CPF e credenciados nos termos da IN 673/2004, estão obrigados a apresentação do SINTEGRA enquanto perdurar a autorização para emissão de nota fiscal própria.


aplicacao.sefaz.go.gov.br

Att.,



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