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Enquadramento sindical

Joana

Joana

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 15:59

Boa tarde!

Estou com uma dúvida quanto ao enquadramento sindical de uma empresa.

Empresa que possui no contrato social como atividade: a) O Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores , e; b) Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados; a segunda atividade decorreu de uma alteração contratual em janeiro de 2015.
Antes, a empresa possuía somente a atividade descrita na letra “a”.

Sendo assim, por se tratar de atividade comercial, seguimos a Convenção Coletiva de Trabalho - CCT, do Sindicato do comércio.

Agora, pela empresa ter a industria - fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados, termos que seguir a convenção Coletiva de Trabalho dos Metalúrgicos também?

Obrigada.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 16:25

Boa tarde Joana!

Normalmente as empresas seguem a Atividade Principal da empresa, mas eu sou de opinião diferente, os funcionários que trabalham na área comercial e administrativa, devem continuar conforme Letra A;

Os que forem lotados na industria, você deve seguir o sindicato correspondente, pois as CCT são diferentes e pode ser que na Convenção Coletiva da Industria tenha algumas regras que você precisa seguir para não ter problemas posteriores.

O maior problema é que vais recolher a contribuição patronal para 2 Sindicatos.

Você não menciona, mas se a empresa estiver no Simples Nacional, é só você comprovar a adesão, que não é obrigatória a contribuição patronal, apenas a Contribuição sindical, descontada dos empregados.

Sds

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