Joana
Bronze DIVISÃO 4 Boa tarde!
Estou com uma dúvida quanto ao enquadramento sindical de uma empresa.
Empresa que possui no contrato social como atividade: a) O Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores , e; b) Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados; a segunda atividade decorreu de uma alteração contratual em janeiro de 2015.
Antes, a empresa possuía somente a atividade descrita na letra “a”.
Sendo assim, por se tratar de atividade comercial, seguimos a Convenção Coletiva de Trabalho - CCT, do Sindicato do comércio.
Agora, pela empresa ter a industria - fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados, termos que seguir a convenção Coletiva de Trabalho dos Metalúrgicos também?
Obrigada.