x

FÓRUM CONTÁBEIS

ARQUIVO MORTO

respostas 0

acessos 1.012

20 de Novembro/2006 - FERIADO

Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2006 | 11:14

20 de novembro de 2006 - segunda-feira é feriado no município de São Paulo e também em outros estados e cidades:

As capitais de estado:
São Paulo/SP, Cuiabá/Mato Grosso, Teresina/Piauí e acapá/Amapá.

As cidades : Campinas, Piracicaba, Limeira, Hortolândia, Ribeirão Pires, Ubatuba, Lins, Auriuflama,
Santa Bárbara D'Oeste, Guarulhos, Leme no Estado de São Paulo, União dos Palmares em Alagoas,
Santa Maria no Rio Grande do Sul, instituíram o Dia 20 de Novembro
Dia da Consciência Negra -
como feriado municipal


Segue a lei do município de São Paulo
No Diário Oficial do Município de São Paulo de 08.01.2004, foi publicada a Lei nº 13.707, de 07.01.2004, que decreta feriado municipal no dia 20 de novembro, sendo esse o Dia da Consciência Negra.

Confira o que foi publicado:

Lei nº 13.707, de 7 de janeiro de 2004 - DOM/SP de 08 de janeiro de 2004

(Projeto de Lei nº 617/01, dos Vereadores Ítalo Cardoso e Claudete Alves - PT)

Dispõe sobre feriado municipal no dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o feriado municipal do Dia da Consciência Negra, a ser comemorado todos os dias 20 de novembro, passando o artigo 1º da Lei nº 7.008, de 6 de abril de 1967 a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - São considerados feriados no Município da Capital, para efeito do que determina o artigo 11 da Lei Federal nº 605, de 5 de janeiro de 1949, com a nova redação conferida pelo Decreto-Lei nº 86, de 27 de dezembro de 1966, os dias 25 de janeiro, 2 de novembro, 20 de novembro, sexta-feira da Semana Santa e 'Corpus Christi'."

Art. 2º - A data fica incluída no Calendário Municipal de Eventos.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de janeiro de 2004, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.